Energia Solar será taxada a partir de Janeiro de 2023

Em janeiro deste ano, o Poder Executivo sancionou e publicou a Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). A medida passa a valer a partir de Janeiro de 2023.

 

A lei define que microgeradores são os usuários que geram no máximo 75kW de energia por meio de fontes renováveis nas unidades consumidoras, como casas, sítios e condomínios. Já os minigeradores são aqueles que passam de 75kw e vão até 10MW.

 

O Marco Legal também resolve problemas importantes relacionados às tarifas de uso da rede, assim como encargos do sistema elétrico.

 

“De 2012 até agora os produtores de energia solar não precisavam pagar nenhum tipo de imposto. Mas, a medida acaba criando uma maior segurança jurídica para a própria Absolar e para os distribuidores”, comenta Luiz Alberto Wagner, Ceo da HCC Energia Solar.

Porque apostar na energia solar
O constante aumento da conta de luz assusta os consumidores. O brasileiro chega a gastar até R$ 462,72 para pagar a conta de luz todos os meses. Valor é equivalente a 38,17% do salário mínimo em vigor em 2022 no País (R$ 1.212).

 

“Investir em energia solar em 2022 acaba sendo muito viável. Quando os painéis produzirem mais energia do que o usuário consumir, serão gerados créditos. Eles podem ser abatidos em  futuras, quando o consumo for maior que a produção. Com isso, é possível economizar em mais de 90% na conta de luz”, explica Luiz.

 

Além disso, a energia solar é comparativamente mais barata que a eletricidade proveniente das hidrelétricas, principal matriz energética nacional.

 

A Lei nº 14.300/2022 prevê às pessoas que entrarem na rede até o final de 2022 de não precisarem pagar pelas tarifas impostas pela nova legislação. Para Luiz, o retorno é garantido: “O sistema de energia solar costuma durar entre 20 e 30 anos. Se você analisar que o valor investido se paga em, no máximo, cinco anos, o benefício é expressivo”, diz.

 

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