Na última semana finalmente tivemos uma boa notícia para os consumidores de energia elétrica no Brasil. Depois de inúmeras tratativas com os estados, chegou-se a um acordo a respeito do fim da cobrança de ICMS sobre energia gerada nos últimos 3 estados do país que ainda pagavam esse imposto.
O que mudou?
Foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS Nº 42/2018, de 16 de Maio de 2018, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Paraná e Santa Catarina ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Com isso, todas as 27 unidades federativas do Brasil estão inclusas no Convênio ICMS 16/15.
Ainda, é importante destacar que fica acrescido o § 3º à cláusula primeira do Convênio ICMS 16/15, com a seguinte redação:
“§3º Para os Estados do Paraná e de Santa Catarina, o benefício previsto no caput será concedido pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, na forma da legislação estadual.”.
Afinal, quais são os próximos passos?
Depois disso, o convênio entrará em vigor quando for publicada a sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente à publicação da ratificação. Em seguida, os estados deverão publicar instrumentos de ratificação próprios.
Assim, a norma passa a valer, então, para todos os estados do Brasil.
Na prática, sem essa taxa que incidia sobre a energia gerada, o retorno do investimento em energia solar será ainda mais rápido e vantajoso. Ou seja, o payback dos sistemas solares, que já estava em torno de 4 ou 5 anos, tende a dimunir ainda mais no próximo período.
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