Marco legal da lei 14.300: saiba o que é e como funciona

A energia solar é uma forma sustentável de abastecimento de eletricidade. Em um país ensolarado como o Brasil, é natural que cada vez mais pessoas resolvam instalar placas em suas residências e, até mesmo, em alguns negócios. Afinal, além de economizar na conta de luz, é uma forma bem conveniente de contribuir para a preservação do meio ambiente.

Entretanto, apesar da crescente utilização desse meio de fornecimento, não existia uma regulamentação que garantisse a segurança dos clientes, para os profissionais e demais envolvidos no setor. Nesse contexto, o Marco Legal da Lei nº 14.300/2022 veio com a finalidade de instruir e disciplinar essas atividades.

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Entenda o que é o Marco Legal da Lei nº 14.300/2022

Segundo o Sebrae, em 2021, o uso de energia fotovoltaica cresceu 65%. Dessa forma, os investimentos no setor em instalação de sistemas passaram da casa dos bilhões. Embora o segmento de energia solar seja bastante relevante no setor elétrico, ele ainda não era regulamentado por nenhum tipo de legislação específica.

Então, em janeiro de 2022, o Poder Executivo sancionou e publicou a Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica e Programa de Energia Renovável Social (PERS). O Marco Legal resolve problemas importantes relacionados às tarifas de uso da rede, assim como encargos do sistema elétrico.

Hoje em dia, os usuários não pagam nenhum tipo de encargo ou tarifa pelo uso da distribuição, mas isso vai mudar a partir de 2023. Portanto, quem quiser aproveitar os benefícios do sistema atual, precisa investir até o final de 2022 e assegurar uma economia de até 95% na conta de luz.

tabela como a lei 14.300 , como vai funcionar a marco legal em 2023

Descubra como vai funcionar a nova legislação

A lei define que microgeradores são os usuários que geram no máximo 75kW de energia por meio de fontes renováveis nas unidades consumidoras, como casas, sítios e condomínios. Já os minigeradores são aqueles que passam de 75kw e vão até 10MW. Confira alguns pontos importantes, a seguir.

Período de transição

Para minimizar o impacto da nova legislação, ela prevê um período de transição em relação à cobrança das tarifas. Dessa forma, até 2045, os microgeradores e os minigeradores deverão pagar os encargos sobre a diferença entre o que foi gerado e o que foi consumido, apenas se ela for positiva. Ou seja, vai manter o que já existe atualmente.

O mesmo se aplica às pessoas que utilizarem o Sistema de Compensação de Energia elétrica (SCEE) até o final de 2022. Quem começar a gerar energia depois de 12 meses da publicação da lei também passará por uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos relativos ao pagamento dos custos da manutenção da operação.

Programa de Energia Renovável Social (PERS)

O PERS é um programa criando pela Lei nº 14.300/2022 com o intuito de realizar o financiamento da geração de energia solar e outras fontes sustentáveis para usuários hipossuficientes com recursos oriundos do Programa de Eficiência Energética (PEE).

Sobre contratação

Outra previsão legal está relacionada à sobre contratação involuntária. Isso quer dizer que as distribuidoras poderão entender que a energia fornecida pelos microgeradores e minigeradores que adquirirem montantes de energia em quantidade superior ao que consta em sua declaração de necessidade poderão ser tarifados de forma extraordinária. Da mesma forma, aquele que consumir muito pouco ainda terá que pagar um valor mínimo.

Sistema de custos reais de geração de energia

No que se refere às bandeiras tarifárias, elas serão impostas sobre o que for faturado, e não sobre o excedente usado para realizar a compensação do consumo. Elas serão classificadas em verde, amarela e vermelha 1 ou 2, e são acréscimos realizados quando a energia ficar mais cara.

Abastecimento público

O Marco Legal da Lei nº 14.300/2022 também possibilita que o Sistema de Compensação de Energia Elétrica contemple as instalações de iluminação pública. Nesse caso, a rede municipal será considerada como unidade consumidora.

Saiba por que apostar em energia solar em 2022

O aumento da conta de luz em 2021 assustou a maior parte dos consumidores, além de afetar o custo de inúmeros produtos, resultando em um aumento no preço dos alimentos, por exemplo. Esse acréscimo se deu, em parte, como um resultado da pandemia causada pela Covid-19, tendo em vista que o consumo aumentou sem que as principais fontes pudessem acompanhar essa demanda.

A questão é que esse aumento tende a se manter, especialmente, em decorrência de questões ambientais. Por isso, a busca por alternativas mais baratas e sustentáveis vem levando os consumidores a adotarem a energia fotovoltaica, tanto em suas casas quanto em pequenas empresas.

Além da economia nas contas de luz, há outros benefícios ao investir em energia solar em 2022. Quando os painéis produzirem mais energia do que o usuário consumir, serão gerados créditos. Eles podem ser abatidos em faturas futuras, quando o consumo for maior que a produção. Com isso, é possível economizar em mais de 90% na conta de luz.

Outro ponto importante é que a Lei nº 14.300/2022 prevê às pessoas que entrarem na rede até o final de 2022 que não precisem pagar pelas tarifas impostas pela nova legislação. Portanto, se você pensa em fazer esse investimento, esse é o momento ideal.

Vale ressaltar que o retorno sobre o investimento é garantido. O sistema de energia solar costuma durar entre 20 e 30 anos. Se você analisar que o valor investido se paga em, no máximo, cinco anos, o benefício é expressivo, certo?

Porém, caso tenha interesse em aproveitar tal oportunidade e investir no segmento de energia solar, o apoio de uma empresa especializada será um grande diferencial para ajudar com a elaboração do projeto e sua correta instalação.

O Marco Legal da Lei nº 14.300/2022 é uma norma bastante necessária, que foi publicada com o intuito de disciplinar o fornecimento de energia solar e outras fontes renováveis. Afinal, com a demanda por energia mais barata e sustentável, a procura crescente pelos sistemas precisava ser regulamentada para evitar danos, impasses e prejuízo entre os agentes.

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