Ministro de Minas e Energia assina resolução para embasar Lei da Geração Distribuída e traz esperanças para o setor de energia Solar.

Ministro de Minas e Energia assina resolução para embasar Lei da Geração Distribuída e traz esperanças para o setor de energia Solar.

No apagar das luzes mais uma informação mexeu com o ânimo do setor de energia solar fotovoltaica. A resolução nº 15 do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE assinada pelo Ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, reforça que a geração distribuída é tema de interesse de Política Nacional e que em qualquer ação que envolva o assunto, quer seja regulação ou política pública seja levada em consideração os seguintes atributos:

I – acesso não discriminatório do consumidor às redes das distribuidoras para fins de conexão de Geração Distribuída;

II – segurança jurídica e regulatória, com prazos para a manutenção dos incentivos dos atuais consumidores que possuem Geração Distribuída;

III – alocação dos custos de uso da rede e dos encargos previstos na legislação do Setor Elétrico, considerando os benefícios da Micro e Mini Geração Distribuída – MMGD;

IV – transparência e previsibilidade nos processos de elaboração, implementação e monitoramento da política pública, com definição de agenda e prazos de revisão das regras para a Geração Distribuída; e

V – gradualidade na transição das regras, com estabelecimento de estágios intermediários para o aprimoramento das regras para Microgeração e Minigeração Distribuída – MMGD.

Em resumo essa resolução reforça parâmetros que foram constantemente reivindicados por associações do setor de energia solar e também por profissionais que atuam na área.

O item 1, é muito importante para trazer transparência as conexões e aos prazos, no entanto, é fundamental que isso seja realizado de maneira que possamos verificar os resultados efetivos, já que há problemas nas conexões e acesso a micro/mini geradores em várias distribuidoras do país.

O item 2, quem sabe o mais discutido trata do direito adquirido e da segurança regulatória para quem já é gerador de energia.

O item 3, sem dúvidas é o mais importante do ponto de vista regulatório, por que a maioria dos estudos que embasam a teoria de uma taxação mais forte, levam em consideração somente os fatos negativos que a GD impõe ao sistema elétrico e de tarifas. Nesse contexto, entender o outro lado, o lado positivo, permitiria uma composição mais adequada de uma possível taxação.

No item 4 é discutido o tema que trata da transição, que também deve ser transparente e com prazos definidos, outro ponto relevante para criar segurança e planejamento para consumidores e empresas do setor. Por fim o ultimo item é relacionado com o item 3, caso haja benefícios positivos na penetração da GD até determinado nível de difusão, que isso seja levado em consideração, para que tenhamos mudanças em diferentes estágios no Brasil, já que alguns locais ainda não tiveram uma inserção relevante da geração distribuída no Brasil.

Em resumo é uma notícia alvissareira que dá embasamento para uma eventual política pública da geração distribuída. O que parece é que há avanços importantes no congresso para que ocorra uma Lei da Geração Distribuída e diante dessa resolução temos um parecer favorável assinado pelo Ministro das Minas e Energia para que se avalie corretamente os benefícios da GD. A impressão que fica é que há uma preocupação mais estratégica para que a energia solar continue avançando e não haja uma retração, isso é relevante quando avaliamos o atual contexto energético do Brasil, que possui uma grande vulnerabilidade dos seus sistemas hídricos e que possui no horizonte um crescimento no consumo de energia.

Espero que a partir dessa recomendação tenhamos um ajuste no projeto que está sendo tramitado e que possamos fazer uma transição de regras que visa dar segurança aos prosumidores existentes e também aos futuros geradores de energia solar.

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