Confira as principais mudanças na NR 35

O principal objetivo da revisão da Norma Regulamentadora NR 35 foi realizar ajustes para garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores que executam trabalhos em altura. A alterações tiveram como finalidade atender às exigências legais de outras legislações brasileiras, a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos e a avaliação dos novos cenários.

Algumas mudanças na NR 35 estabeleceram medidas de prevenção e requisitos essenciais para a saúde dos colaboradores que correm riscos em suas atividades laborais. Há alterações que estão vigentes desde o dia 3 de julho de 2023, por exemplo, os Anexos I e II. Já o Anexo III passará a produzir efeitos na data de 2 de janeiro de 2024.

Gostaria de saber mais sobre os principais pontos da NR 35 que sofreram alterações? Acompanhe a leitura!

Entenda o que diz a NR 35

A NR 35 determina as ações de segurança a serem cumpridas por empresas públicas ou privadas para proteger e trazer benefícios aos seus funcionários.

A norma apresenta várias diretrizes para diminuir riscos, evitar quedas e acidentes fatais. O anexo III abrange o uso de escadas, enquanto o I e o II abarcam os sistemas de ancoragem e o acesso por cordas.

Confira o que mudou na NR 35

As mudanças mais significativas da NR 35 estão no Anexo II e III. Por meio dessas alterações, os gestores de empresas têm acesso a orientações diferenciadas sobre a utilização de sistema de ancoragem, escadas portáveis ou fixas.

Estamos falando de acessórios indispensáveis durante a execução de tarefas em ambientes elevados. Veja a seguir o que foi modificado durante a última revisão!

Trabalho em altura

Os trabalhos que exigem o uso dos sistemas de ancoragem para acesso e resgate somente podem ser feitos por trabalhadores capacitados ou profissionais legalmente habilitados.

Os pontos de fixação são selecionados por um trabalhador treinado e que tenha autorização formal da organização empresarial para a qual trabalha. Outras exigências dependem da compatibilidade do local e das ferramentas utilizadas.

Principais cuidados

As empresas precisam tomar certos cuidados ao permitir que os seus colaboradores realizem tarefas em ambientes elevados.

Por exemplo, as escadas devem ser projetadas conforme as normas técnicas vigentes e por profissionais legalmente habilitados. As fábricas precisam atentar às legislações e atuar com responsabilidade na fabricação desses acessórios, que são submetidos à certificação.

Além disso, as escadas são vendidas com instruções de uso e passam por inspeções periódicas realizadas por profissionais capacitados em Saúde e Segurança do Trabalho. A NR 35 aponta diversos requisitos construtivos para a confecção desses acessórios, que também são submetidas às instruções da Norma Brasileira Regulamentadora – NBR 16208.

Harmonização com outras normas

As alterações efetuadas na norma e em seus anexos tiveram como finalidade harmonizar os requisitos existentes na NR 01 com o capítulo que trata das capacitações para trabalhos em altura. Um dos objetivos do legislador foi a uniformização das diretrizes, o aprimoramento da gestão dos riscos ocupacionais e da qualificação de quem trabalha em ambiente elevado.

Por outro lado, a mudança trouxe consigo a exigência de conformidade para o Sistema de Proteção contra Quedas conhecido como SPQ. De acordo com o novo texto, é necessário que esses sistemas estejam de acordo com as normas técnicas do nosso país. Se inexistirem regramentos nacionais, é crucial que eles sejam construídos conforme as leis internacionais.

Implementação de inspeções

As novas abordagens asseguram que as escadas sejam produzidas conforme os padrões legais do período em que foram fabricadas.

A alteração também implementou diversas inspeções periódicas, rotineiras e iniciais dos Sistemas de Proteção Individual contra Quedas ou SPIQ. As revisões precisam ser feitas para atender às orientações do projetista ou fabricante.

Essa mudança na norma possibilita a identificação de potenciais danos, defeitos ou desgastes nos equipamentos que devem ser mantidos em prefeitas condições de uso.

Além disso, o colaborador que utilizar cinto do tipo paraquedista para proteção contra quedas precisa fazer uso de um talabarte integrado capaz de absorver a energia e amenizar possíveis impactos.

Procedimentos de resposta

Com a atualização da NR 35, os empregadores são responsáveis por implementar procedimentos de resposta sempre que existirem cenários de emergência no trabalho em altura.

É preciso apresentar respostas eficazes em condições críticas, inclusive a respeito dos perigos inerentes às operações de resgate. Outra mudança diz respeito ao processo de escolha de pontos de fixação do sistema de ancoragem.

A revisão permitiu que um colaborador capacitado faça essa seleção desde que siga o procedimento estabelecido por um profissional legalmente habilitado (PLH).

Agora, essa função deixou de ser exclusiva, há maior adaptabilidade e flexibilidade para o atendimento às situações diferenciadas nos ambientes de trabalho em altura para eliminar ao máximo as possibilidades de quedas.

Sistemas de ancoragem temporários

Esses sistemas de ancoragem são úteis durante um período e podem ser removidos assim que os serviços forem concluídos. As empresas devem implementar sistemas de redes de segurança e proteção contra quedas como linhas de vida, trava-quedas, cinto e guarda corpo.

Sempre que for possível, os trabalhadores devem usar transportadores montados em caminhões, guindastes ou guinchos de suspensão.

Um sistema de ancoragem pode contar com tecnologias e componentes temporários ou definitivos, os quais são fabricados para aguentar os impactos de eventuais quedas.

Nesses sistemas, os trabalhadores conectam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por meio de outro dispositivo ou de forma direta para permanecer seguro se perder o equilíbrio ou cair.

Compreenda a importância da NR 35 para a instalação das placas fotovoltaicas

Existem vários fatores que expõem a saúde e a segurança trabalhador na instalação e na manutenção das placas fotovoltaicas do sistema de energia solar. Os empregadores que têm negócios nessa área do mercado precisam proteger os seus empregados dos riscos e oferecer treinamentos para que se protejam dos perigos.

Os profissionais que instalam painéis solares usam escadas e andaimes, atuam frequentemente em telhados e estão expostos aos riscos de queda. O seu potencial de causar acidentes graves é elevado, e esse é o principal perigo na instalação de painel solar. À medida que os dispositivos são instalados na superfície de um telhado, devem ser criados acessos seguros.

Quem instala placas fotovoltaicas precisa ter o trânsito livre enquanto trabalha em áreas elevadas. Esses trabalhadores não podem caminhar muito próximo das escotilhas do teto, claraboias ou beiradas para reduzir as chances de quedas.

Compreendeu as principais mudanças na NR 35? Todos os cuidados mencionados neste conteúdo devem ser tomados para proteger pessoas que estão a 2 metros acima do nível do solo.

Gostou do conteúdo? Então, compartilhe-o nas redes sociais e mantenha seus colegas informados das modificações desta importante norma regulamentadora.

Cadastre-se e

Comece a Economizar

Comece a
Economizar

Preencha seus dados e enviaremos a melhor proposta para você.​

Cadastre-se e

Comece a
Economizar

Comece a Economizar

Preencha seus dados e enviaremos a melhor proposta para você.​