Dentro do setor de energia solar fotovoltaica, a aplicação de geração distribuída (GD) tem sido fortemente difundida. Nesse contexto, existem muitos conceitos que regulam o ambiente de compensação de energia elétrica.
A diferenciação entre esses conceitos iniciou com a homologação dos marcos regulatórios do sistema de compensação: a Resolução 482 da ANEEL, de 2012, e sua posterior atualização, a Resolução 687, de 2015. Eu falo um pouco sobre elas no vídeo abaixo, caso você queira saber mais.
No que tange a geração distribuída, temos, no Art. 2 da Resolução 687, as definições de mini e microgeração:
- Minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras;
- Microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Mas o que isso significa na prática? Continue lendo para descobrir!
Diferenças práticas entre micro e minigeração distribuída
Como vimos, a regulamentação prevê uma diferenciação muito clara entre mini e microgeração, fundamentalmente definida pela faixa de potência do gerador. A opção por uma ou outra forma de geração imputa também responsabilidades distintas para o investidor que está pondo em prática o seu projeto de GD.
Sob o ponto de vista de carga, o limite de 75kW de potência está relacionado à tensão de fornecimento do consumidor:
- para consumidores com consumo inferior a 75kW, o fornecimento normalmente é em baixa tensão;
- e para consumidores com carga superior a esse valor, o fornecimento de energia já deve ser, necessariamente, em média tensão.
No entanto, nesse ponto, há uma diferenciação tarifária importante. Segundo a RES. 414 da ANEEL, consumidores com potência de até 112,5 KVA podem optar pela tarifa monômia de baixa tensão. Assim, é possível termos um minigerador tarifado, por definição, de maneira simples, somente pela volumetria do uso de kWh.
Acompanhe, a seguir, 4 outras diferenças importantes entre as duas modalidades de geração distribuída!
1. Quais são os limites de carga dos geradores?
No que tange aos limites do gerador distribuído, é importante ressaltar que, em ambos os modelos, a potência do sistema deve ser sempre limitada pela disponibilidade de carga do consumidor junto à distribuidora de energia. Assim, quando a potência do gerador for superior ao limite de carga atual, é necessário:
- Efetuar o aumento da carga da unidade consumidora;
- Solicitar o parecer de acesso à distribuidora.
2. Custos extras: responsabilidade da concessionária ou do consumidor?
Outro item importante é com relação aos custos eventuais de uma melhoria na rede da distribuidora para a conexão.
- Em caso de microgeração, os custos são de total responsabilidade da concessionária de energia;
- Já nas conexões de minigeração, os custos terão participação financeira do solicitante (nesses casos, o valor varia de acordo com a obra necessária e a carga do sistema gerador).
Os custos de medição, por sua vez, devem obrigatoriamente ser bancados pela distribuidora em casos de microgeradores. Em se tratando de minigeração, podem ser repassados para o consumidor.
Como essas medidas explicitamente beneficiam a microgeração, a Resolução 687 da ANEEL deixa claro que é vedada a divisão de geradores para evitar o pagamento de eventuais custos de reforma no sistema da distribuidora de energia.
E já que estamos falando em custos, você pode simular quanto custaria e, principalmente, o quanto você economizaria com um sistema fotovoltaico clicando neste link.
3. Quais os prazos de liberação para cada um dos modelos de geração?
Outro ponto de diferenciação entre mini e microgeração diz respeito aos prazos dados às distribuidoras para a liberação do acesso ao gerador:
- para microgeradores, esse prazo pode ser de no mínimo 15 e no máximo 30 dias;
- já para a minigeração, o prazo é de até 60 dias.
Além disso, os procedimentos para a solicitação de acesso para microgeração são bem mais simplificados do que para minigeração.
4. Quais as normas específicas das distribuidoras para micro e minigeração?
Saindo um pouco da RES. 687 e adentrando nas normas específicas das distribuidoras, temos várias discrepâncias entre as exigências de acesso a mini e microgeradores.
A CPFL, por exemplo, recentemente revisou sua norma técnica para projetos de geração distribuída e passou a exigir proteção bidirecional para os minigeradores. Além disso, também incluiu nas exigências a proteção anti-ilhamento e variação de frequência junto ao dispositivo de proteção e conexão com a rede da distribuidora.
Medidas como essas comprometem ainda mais os custos de implantação de uma minigeração, já que, em alguns casos, o valor de adequação da proteção chega a 15% do valor do projeto total.
Obviamente, a conexão de uma minigeração traz desafios muito grandes ao sistema elétrico atual. O despacho dos geradores é grande e pode tornar nebuloso o fluxo de potência de um alimentador de distribuição, assim como trazer prejuízos à proteção e seletividade.
Isso deve ser sempre levado em consideração na hora de explicar as diferenças de benefícios entre micro e minigeração.
E aí, conseguiu entender as diferenças entre os dois sistemas? Se ainda tiver alguma dúvida, deixe o seu comentário abaixo!