Tudo o que você precisa saber sobre homologação de energia solar

Energia solar é uma palavra-chave no contexto de sustentabilidade e energia renovável. O número de pessoas que aderem a essa novidade aumenta cada vez mais.

Para instalar o sistema, no entanto, é necessário realizar a homologação de energia solar. Ela permite a regularização do consumidor diante da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Neste artigo, vamos falar sobre como efetivar esse processo com sucesso: como funciona a homologação, os documentos necessários e as consequências de não homologar. Leia e saiba mais sobre o assunto!

O que é homologação de energia solar?

A homologação de energia solar é o processo de regulamentação de acordo com as normas da Aneel. Dessa forma, a concessionária vai analisar o sistema instalado na residência ou na empresa, para conferir se estão sendo cumpridas as normas de segurança. O sistema de energia solar se destaca por sua elevada durabilidade, e as taxas incidentes sobre as vezes em que se realizam manutenções são pequenas.

Porém, para otimizar as chances, o processo de homologação garante o máximo de eficiência para os módulos fotovoltaicos. A homologação de energia solar também confere maior segurança, desde os técnicos que instalam o sistema até os que trabalham ou moram no lugar.

O que diz a legislação

De acordo com a Resolução Normativa nº 678/2015, que revisa a Resolução Normativa nº 482/2012, é possível usar qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, o que se denomina microgeração distribuída. A microgeração é a central geradora cuja potência instalada alcance até 75 quilowatts.

Já a minigeração é aquela cuja potência está acima de 75 quilowatts, mas menor ou equivalente a 5 megawatts. Desses, 3 megawatts são para a fonte hídrica, conectadas à rede da concessionária a partir de instalações das unidades de consumo.

Enquanto a RN nº 482/2012 trouxe avanços para a área de energia solar, a Lei nº 14.300/2022, o Marco da Energia Solar, permitiu ainda mais benefícios. Ela soluciona certas lacunas que deixam o consumidor, bem como as empresas de energia fotovoltaica, inseguros. Está válida desde 07 de janeiro de 2022:

  • consumidores que têm sistema fotovoltaico ou que realizaram a compra até um ano depois da publicação dessa lei não sofrerão mudanças nos créditos de energia até fins de 2045 (o consumidor usufrui de um quilowatt/hora de crédito para cada um quilowatt/hora inserido na rede);
  • término da cobrança dúplice da taxa mínima;
  • possibilidade de compartilhamento de usinas solares;
  • possibilidade de abatimento dos créditos entre a permissionária e a concessionária de energia elétrica.

Como funciona a homologação de energia solar?

Nos últimos anos, o processo de homologação se tornou mais fácil. O primeiro passo é entrar em contato com a distribuidora local de energia elétrica, solicitando que seja feita a integração entre a rede de energia e o sistema fotovoltaico de sua casa ou empresa.

A geração de energia elétrica a partir do sistema se dá pelo efeito fotovoltaico. As placas solares, instaladas nos telhados, captam a energia solar e a transformam em energia elétrica, que é distribuída para o imóvel. O silício é o material mais usado para captar a energia do sol.

Além das placas solares, é necessário instalar um inversor, para converter a energia em corrente alternada (CA), já que ela é gerada em corrente contínua (CC). Quanto maior a insolação de uma região, a produção energética tende a ser mais alta Nesse sentido, o Brasil é privilegiado, já que é um país tropical, situado abaixo da Linha do Equador.

A homologação de energia solar é um aspecto burocrático que complementa a instalação. Homologar é um processo necessário em diferentes assuntos, como forma de assegurar caráter formal e jurídico, que oferece garantia para todas as partes envolvidas.

Conforme a Resolução nº 482/2012, da Aneel, é necessário realizar determinados processos. Para homologação do sistema fotovoltaico, antes de tudo, é fundamental fazer um projeto com uma empresa que atua nessa instalação. O projeto registra as informações necessárias para que o serviço seja eficiente, entre as quais:

  • total de módulos fotovoltaicos;
  • potencial energético do sistema;
  • estrutura do imóvel.

A partir de então, chegou o momento de contatar a concessionária. Mas falaremos desse ponto mais adiante.

Por que a homologação de energia solar é importante?

Sem dúvida, a homologação de energia solar é importante, mas não é sempre necessária. Esse processo é indicado nos sistemas fotovoltaicos do tipo on grid. Na verdade, nessa situação, a homologação não é apenas indicada: ela é uma obrigação, sem a qual não é possível conectar os sistemas.

No caso de sistema off grid, o sistema fotovoltaico não mantém conexão com a distribuidora de energia elétrica, ou seja, não há compartilhamento de energia entre os dois. Assim, dispensa-se a homologação.

Para os sistemas on grid, a homologação é da máxima relevância para promover a segurança e a qualidade na geração de energia elétrica. A homologação confirma que há proteção dos técnicos durante a instalação do sistema. Também garante segurança aos moradores (caso seja uma residência) ou aos trabalhadores e clientes (se o imóvel pertencer a uma empresa).

Esse processo ainda permite converter os créditos acumulados em energia. A geração excedente pode ser armazenada e usada posteriormente, desde que não ultrapasse o prazo de 60 meses, ou seja, cinco anos.

Também é relevante que durante as noites e em períodos nublados a energia continue sendo fornecida para o consumidor. A homologação consiste, enfim, em um processo de reconhecimento oficial.

A regulamentação sobre o assunto gera bem-estar e proteção. Além disso, garante as funcionalidades do sistema fotovoltaico, que vai trabalhar entre 25 e 30 anos por causa de sua elevada durabilidade.

Como a homologação de energia solar é feita?

Atualmente, a homologação de energia solar pode ser feita de maneira simples e acessível. Os procedimentos que devem ser seguidos são:

  • instalação do sistema fotovoltaico;
  • prazo de 15 dias para a concessionária analisar, aprovando ou reprovando;
  • se for aprovada, a distribuidora tem o prazo de quatro meses (120 dias) para a instalação do sistema fotovoltaico;
  • dentro desse período, é solicitada uma vistoria técnica, que será efetivada pela concessionária dentro de sete dias;
  • o técnico enviado pela concessionária elabora um relatório, que será remetido para que o sistema fotovoltaico seja instalado corretamente;
  • no caso de ser preciso fazer algum ajuste, a concessionária informa;
  • se não for necessário ajuste nenhum, o sistema passará pela homologação, e o medidor (relógio de parede) será substituído por um medidor bidirecional.

Solicitação de acesso

Passo inicial, quando se procura gerar energia solar que, por ser limpa e renovável, contribui com o meio ambiente, e vai produzir muitos benefícios ao consumidor, inclusive, no que se refere à economia.

A solicitação de acesso (para microgeração ou minigeração) deve ser feita à concessionária de energia elétrica da cidade. É uma etapa em que se pedem documentos (os quais serão citados a seguir).

Análise da solicitação

Após a análise, a solicitação oferece duas vias: aprovação ou reprovação. Quando aprovado, é emitido o Parecer de Acesso de Microgeração ou Minigeração.

Esse documento permite que a residência use a rede local de energia elétrica para inserção de energia e o consequente usufruto dos créditos. Caso a solicitação não seja aprovada, a distribuidora local solicita as necessárias correções para que seja feito um novo pedido.

Aprovação do projeto

Nesse caso, a solicitação foi aprovada e é possível realizar a instalação. É importante contratar uma empresa que tenha relevância nessa área, que seja bem reputada no mercado de energia solar. A qualidade dos equipamentos e da instalação são essenciais para que a homologação seja efetivada pela concessionária.

Vistoria do sistema

Após o sistema ser instalado, uma vistoria é solicitada. Profissionais da distribuidora de energia local se dirigem até o local para conferir se o sistema fotovoltaico foi devidamente instalado. Durante a visita, a concessionária faz testes de segurança com o inversor.

Troca de medidor

Após a vistoria, a concessionária se encarrega de substituir o medidor tradicional pelo medidor bidirecional. É a última etapa. Depois dela, o sistema fotovoltaico está pronto para funcionar.

Quais são as consequências de não homologar o sistema?

Já vimos que na modalidade on grid, a homologação de energia solar é obrigatória por vários motivos. É por meio dele que o medidor tradicional dá lugar ao bidirecional, recebendo a configuração requerida para fazer o registro da energia que passa para a rede de energia local.

Somente dessa forma, o sistema transforma a energia excedente em créditos de energia elétrica, que terão descontos na conta de luz. Caso o sistema não seja homologado, o medidor não será substituído e, consequentemente, o consumidor corre o risco de sofrer algumas consequências.

Por exemplo, ele poderá entregar a energia excedente gratuitamente para a concessionária. Na ausência de um medidor direcional, não é possível contabilizar a energia transferida para a rede nem fazer os cálculos.

Como se trata de uma irregularidade, a distribuidora de energia elétrica não será obrigada a devolver os créditos de quilowatt/hora que foram recebidos. Além desse risco, existe outro ainda pior. A energia excedente que passa à rede pública de energia pode ser adicionada ao consumo tradicional, ou seja, em vez de receber descontos na conta de luz, o consumidor terá que pagar um valor ainda mais alto.

Um terceiro risco é que a irregularidade pode levar à intimação por violação do medidor. É uma possibilidade se o profissional que lê o relógio de parede identificar o problema. Nessa situação, o consumidor precisará responder a medidas judiciais e administrativas, envolvendo as multas.

Quais são os documentos necessários para homologação da energia solar?

No momento de contatar a concessionária, será necessária uma documentação específica. Vamos considerar cada um dos documentos, mais detalhadamente:

A ART pode ser substituída pelo Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), que também tem valor jurídico. Assim, se o projeto apresentar alguma falha ou ocorrer algo errado, o profissional que assinou o documento pode responder na Justiça por esse problema.

Isso também vale para quem assinou a instalação. Caso aconteça algum erro, como a queima de equipamentos, o profissional responsável poderá se ver na obrigação de responder pela situação, indenizando o cliente lesado.

Para fazer a instalação do sistema, é necessário ter habilitação na área. Não é suficiente fazer um curso de instalação do sistema para ser habilitado. É necessário ser engenheiro eletricista ou técnico.

É bom ficar atento a esse ponto. Afinal, sem a devida habilitação, quando o cliente solicita o envio do documento de responsabilidade, o profissional vai informar que não pode enviá-lo, o que será prejudicial para o consumidor, que não poderá proceder à homologação de energia solar.

Se existirem dois profissionais, um que fará o projeto e um que vai instalar, serão necessários dois documentos: um do projeto e outro da instalação. Quando profissionais não habilitados fazem a instalação, não podem emitir a documentação.

Nesse caso, para que ela seja emitida, será preciso recorrer a outro profissional, devidamente habilitado, para revisar a instalação, confirmando se ela está realmente adequada para emitir o documento de responsabilidade. Sendo assim, o custo será muito maior para o consumidor.

Prodist

Os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (Prodist) foram definidos pela Resolução Normativa Aneel nº 1000/2021, que passou a vigorar no dia 1º de janeiro de 2022, no lugar de resoluções anteriores.

São procedimentos que regulamentam as atividades referentes ao funcionamento e à performance de sistemas de distribuição de energia elétrica. Os módulos que compõem o Prodist são:

  • Glossário de Termos Técnicos do Prodist;
  • Planejamento da Expansão do Sistema de Distribuição;
  • Conexão ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica;
  • Procedimentos Operativos do Sistema de Distribuição;
  • Sistemas de Medição e Procedimentos de Leitura;
  • Informações Requeridas e Obrigações;
  • Cálculo de Perdas na Distribuição;
  • Qualidade do Fornecimento de Energia Elétrica;
  • Ressarcimento de Danos Elétricos;
  • Sistema de Informação Geográfica Regulatório;
  • Fatura de Energia Elétrica e Informações Suplementares.

Quais são os benefícios da homologação?

Um dos principais benefícios da homologação de energia solar é, justamente, a garantia de que a energia excedente será registrada pelo medidor bidirecional. É isso que assegura a conversão em créditos, no futuro.

Outra vantagem é a segurança garantida aos profissionais e usuários do sistema. Todas as normas de instalação são seguidas corretamente.

Elas determinam que a homologação garanta o bom funcionamento do sistema, com a máxima segurança e eficácia. A homologação também ajuda a atestar a durabilidade do sistema, que gira em torno de 25 a 30 anos, considerando que todas as normas da Aneel serão aplicadas.

Finalmente, o consumidor fica livre do risco de ter que pagar multas devido à irregularidade. Lembre-se de que se trata de obrigatoriedade na modalidade on grid.

Na modalidade off-grid, não é necessária a homologação, já que a energia excedente será armazenada em baterias, ou seja, não haverá conexão com a rede elétrica local. Esse sistema é comum em zonas rurais e em regiões remotas, em que a energia elétrica não chega ou é de difícil acesso.

Afinal, por que a energia solar está tão em evidência?

Para finalizar o post, vamos falar sobre energia solar. Trata-se de uma fonte alternativa de energia, assim como a eólica ou a biomassa. A energia solar se destaca, justamente, por suas características específicas: fonte limpa, inesgotável e renovável.

Para melhor aproveitamento da energia do sol, é importante considerar a região, a orientação das placas, o lugar de instalação e outros critérios. O Brasil é um país que se destaca por seu elevado índice de insolação. Em algumas regiões do país, estão registradas as maiores taxas de irradiação do mundo.

Embora a energia solar seja gratuita, não é possível captá-la e convertê-la em energia elétrica sem a aquisição de determinados equipamentos. Os principais compõem as placas fotovoltaicas, também chamadas de placas solares, módulos fotovoltaicos, módulos solares, painéis fotovoltaicos ou painéis solares.

Para instalar um sistema fotovoltaico, é preciso um projeto que vai levar em conta a quantidade necessária de placas solares para suprir a demanda de determinado imóvel, seja residencial, seja empresarial. Também se considera a disposição das placas no telhado, de forma a captar, de forma eficaz, a maior quantidade possível de energia do sol.

As placas fotovoltaicas são formadas por células de silício, que absorvem a radiação. Depois, a energia captada é transformada em energia elétrica. Para ser distribuída para o imóvel, é preciso, antes, converter a corrente contínua em alternada, que é aquela usada para alimentar e movimentar os aparelhos e os equipamentos elétricos.

A geração de energia elétrica a partir de um sistema fotovoltaico se divide em três modalidades: geração isolada, geração distribuída e geração centralizada. Veja mais informações sobre cada uma:

  • geração isolada: o sistema de energia solar não é conectado à rede pública, ou seja, é o sistema off grid, em que a energia é armazenada em baterias;
  • geração distribuída: o sistema de energia solar é conectado à rede pública, ou seja, é o sistema on grid, também chamado de grid-tie;
  • geração centralizada: envolve os sistemas usados em grandes usinas solares.

Geração distribuída

A geração distribuída, por sua vez, se subdivide em três modalidades: geração de energia junto à carga, autoconsumo remoto e geração compartilhada. Esse é o tipo de geração que requer homologação de energia solar.

Geração de energia junto à carga

É a modalidade mais comum de geração distribuída. Nesse caso, o sistema é instalado no mesmo lugar onde a energia será consumida. É o que ocorre quando o consumidor coloca as placas fotovoltaicas no telhado de sua casa, que é o local em que a energia produzida será usada.

Autoconsumo remoto

Nessa modalidade, unidades de consumo diferentes, vinculadas a um mesmo CPF ou CNPJ e localizadas dentro da área de distribuição de energia elétrica, fazem uso do mesmo sistema fotovoltaico. Assim:

  • como empreendedora, a pessoa pode usar somente um projeto que alimenta tanto a sede quanto as filiais;
  • como pessoa física, a pessoa pode usar somente um projeto que alimenta sua casa e outros imóveis residenciais que pertençam a ela, como casa de praia.

Geração compartilhada

Nessa última modalidade, tanto as despesas quanto a economia de energia são divididas entre os consumidores, que ocupam unidades consumidoras diferentes. Assim, é possível se unir a outras pessoas físicas ou pessoas jurídicas para que, juntos, invistam em apenas um sistema de geração de energia solar.

Porém, é preciso que todos se encontrem dentro da mesma área de distribuição de energia pública. O compartilhamento pode ser feito de duas maneiras:

  • a partir de uma cooperativa de pessoas físicas;
  • por meio de um consórcio de pessoas jurídicas.

As empresas podem integrar cooperativas, desde que suas atividades sejam de pessoas físicas, sem fins lucrativos. Uma vantagem muito interessante dessa modalidade é a economia proporcionada. Isso ocorre porque os gastos são compartilhados entre todos os consumidores.

Empresas pequenas podem, por exemplo, adotar a geração compartilhada para reduzir custos com as contas de luz. Enfim, como acontece em todas as coisas, o reconhecimento formal do sistema fotovoltaico é um processo que confere mais proteção jurídica ao consumidor.

Mostramos que a homologação de energia solar é um processo oficial que garante a durabilidade e a segurança nas instalações de sistemas fotovoltaicos, além de assegurar aos consumidores os créditos gerados pela energia produzida e excedente que for injetada na rede da concessionária de energia local.

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