Faturamento por média: entenda como é feito e porquê esta medida está sendo adotada pelas concessionárias com mais frequência em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou no dia 24 de março de 2020, em uma reunião pública extraordinária virtual, com a participação de presidentes de empresas de energia de todo o país, um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, protegendo consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia, sendo que uma destas medidas é permitir que as leituras das concessionárias possuam o intervalo diferente, ou que as leituras presenciais sejam substituídas por autoleituras ou consumo médio.
O Faturamento em Situação de Emergência, Calamidade Pública ou Força Maior, está previsto na Resolução Normativa ANEEL Nº 479, sendo que este visa estabelecer as medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em situações de emergências comprovadas por meio documental. Observando a Seção XIII Do Faturamento em Situação de Emergência, Calamidade Pública ou Força Maior (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012), o Art. 111 diz:
“Art. 111. Caso a distribuidora não possa efetuar a leitura por motivo de situação de emergência ou de calamidade pública, decretadas por órgão competente, ou motivo de força maior, comprovados por meio documental à área de fiscalização da ANEEL, o faturamento deve ser efetuado utilizando-se a média aritmética dos valores faturados nos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento, observado o disposto no § 1º do art. 89, desde que mantido o fornecimento regular à unidade consumidora.”
Mesmo sendo previsto em normativa, o faturamento por média está causando alguns transtornos para quem optou por uma energia renovável on grid, afetando, principalmente, o cliente com o sistema instalado pouco antes da normativa entrar em vigor. No entanto, como proceder para que o sistema não seja afetado por esta medida? Primeiramente, precisamos lembrar que, dentro da normativa, tem-se a opção da efetuação da autoleitura das medidas do medidor bidirecional, ou seja, auxílio à concessionária, informando as leituras de forma remota.
Esta opção já é utilizada desde sempre em clientes com difícil acesso para as concessionárias (área rural), sendo esse procedimento simples e eficaz, precisando apenas informar à concessionária os códigos indicados no medidor bidirecional. Lembrando que o cliente com o sistema de energia fotovoltaica poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa instaladora do sistema fotovoltaico, podendo solicitar este auxílio em relação a como proceder em relação a concessionária .
Por fim, ressalta-se que, em épocas de situações emergenciais, devemos nos adaptar a medidas que possam preservar a nossa saúde e de outras pessoas. Além disso, devemos ater ao fato de que o isolamento social tende a mudar o comportamento de consumo por parte dos usuários de energia, no sentido a aumenta-ló. Portanto, os consumidores de energia devem se policiar quanto ao seu uso e serem mais conscientes, para não sofrerem com o aumento drástico da fatura de energia elétrica.