Saiba mais sobre a Tarifa Binômia da ANEEL

Saiba mais sobre a Tarifa Binômia da ANEEL

Quem se preocupa com os gastos residenciais e empresariais, deve estar atento quanto à cobrança de taxas, para não se assustar na hora de receber os boletos. Afinal, deixar passar esse detalhe pode virar uma bola de neve!

Sendo assim, resumimos tudo o que você precisa saber sobre a Tarifa Binômia da ANEEL, para ajudá-lo a regular as suas despesas com energia elétrica. Informe-se agora e tire todas as suas dúvidas em relação ao que se trata a Tarifa e quais os impactos dos novos debates, propostas e mudanças sobre o assunto. Confira o conteúdo na íntegra!

 

O que é a ANEEL?

Basicamente, a função da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é regulamentar a geração e o fornecimento de eletricidade no Brasil. Ela é responsável por fiscalizar todas as entidades que fornecem esse serviço, sejam elas órgãos públicos ou privados.

Durante as fiscalizações, em alguns casos, são emitidas multas, que podem acarretar até na perda da concessão. A Resolução Normativa n. 414/2010 da ANEEL determina todas as conjunturas gerais do abastecimento de energia, predispondo sobre os direitos e deveres dos consumidores e indústrias do setor.

Mas a parte mais importante disso tudo você ainda não sabe: é essa Agência que se responsabiliza por calcular a sua conta de luz todos os meses! Caso você ainda esteja por fora, não é empresa de energia elétrica do seu estado que calcula esse valor — isso é função da ANEEL. O órgão se preocupa em calcular tudo da maneira correta, para que haja o devido retorno dos impostos.

 

Qual o principal objetivo das tarifas da ANEEL?

Sabemos da real importância do serviço de abastecimento de energia elétrica para o dia a dia das cidades e das mais variadas ramificações da economia. As tarifas, quando aplicadas honestamente, servem para que o governo possa proporcionar toda a estrutura necessária, investindo na manutenção e na qualidade do sistema.

Além disso, as taxas buscam providenciar às empresas que prestam o serviço o dinheiro para cobrir o custos operacionais de produção. Mas você deve estar pensando: onde fica o consumidor?

A realidade é que a ANEEL calcula a conta de luz de acordo com as necessidades de abastecimento de cada região. Cabe às empresas que produzem eletricidade realizar o serviço bem feito, garantindo a entrega de um trabalho de qualidade e com o devido suporte em caso de emergências.

Então, as tarifas servem como um pré-requisito para o bom funcionamento de todo o sistema elétrico. O dinheiro que sai do seu bolso deve retornar no formato de políticas públicas que regulamentam o processo de produção e consumo.

 

Como ocorre a classificação das tarifas?

A metodologia utilizada para tarifar uma unidade de consumo leva em consideração dois grupos distintos: A e B. O primeiro conjunto é constituído por consumidores que recebem uma carga de tensão igual ou maior que 2,3 kilovolts (kV), estando a encargo da Tarifa Binômia.

O grupo B é caracterizado por unidades de baixa tensão, abastecidas por cargas inferiores à classe A, enquadrando-se na classe da Tarifa Monômia. As unidades consumidoras do grupo B podem, ainda, ser divididas em mais quatro subgrupos, sendo:

  • B1: consumidor residencial;
  • B2: consumidor rural;
  • B3: comércio ou indústrias de pequeno porte;
  • B4: iluminação pública.

 

O que é a Tarifa Binômia?

Convencionalmente, a cobrança de energia de quem consome baixa tensão é conhecida como Tarifa Monômia. Durante o cálculo desse modelo, um custo fixo é estipulado, sem levar em consideração a quantidade de energia consumida.

Já a Tarifa Binômia é um valor cobrado pela ANEEL para o conjunto de consumidores do grupo A, ou seja, aqueles cujo consumo de eletricidade e necessidade de potência ocorrem independentemente das horas do dia. Esse grupo de pessoas se enquadra como os consumidores de alta tensão, sendo que a carga de energia recebida por eles é igual ou maior que 2,3 kilovolts.

Geralmente, os principais estabelecimentos que sofrem com os encargos dessa taxa são indústrias e comércios de médio a grande porte.

 

Quais as principais mudanças debatidas sobre a Tarifa Binômia?

Atualmente, existe certa animação em alguns debates da ANEEL quanto à maneira como a Tarifa Binômia determina os custos fixos das cobranças e como elas devem ser realizadas, de fato. Outro motivo de grande euforia é que a Agência está discutindo se existe motivo para fazer uma cobrança diferenciada, após avaliação da qualidade do serviço prestado pelas empresas que fornecem energia elétrica.

É certo que, após esse período de longas argumentações, será estabelecido um calendário de implementações das novas taxas obrigatórias, caso sejam sancionadas.

 

Quais os impactos das mudanças da Tarifa Binômia para o consumidor?

O maior impacto dessas mudanças, caso aprovadas, será para quem consome eletricidade conectada na rede de baixa tensão. Nesses casos, a fatura passará a ser taxada por uma tarifa volumétrica de maneira proporcional ao consumo de energia. Nesse enquadramento tarifário, a pessoa ou empresa que necessitar de uma quantidade maior de carga elétrica receberá uma fatura superior, relativa a esse consumo extra.

Outro efeito enquadrado por essa mudança tarifária dos consumidores de baixa tensão está relacionado com a utilização dos custos de disponibilidade. Esse custo, por sua vez, é caracterizado pela atribuição de um valor mínimo a ser pago pela conexão das unidades de consumo à rede do sistema elétrico, havendo ou não consumo, no formato de uma franquia mínima.

É a isso que se deve a grande expectativa que tomou conta de quem se encaixa nesse padrão de unidades consumidoras, pois os novos valores cobrados pela distribuição passarão a equivaler à intensidade de utilização da fonte. A economia de luz favorece essa parcela da população e, em contrapartida, exige maiores investimentos daquela que consome grandes quantidades de eletricidade.

 

Como é calculada a Tarifa Binômia?

Inicialmente, é necessário compreender que a cobrança referente à energia elétrica é constituída de vários componentes tarifários. Eles são correspondentes aos custos de operação, suporte, investimentos para gerar, transmitir e distribuir eletricidade, entre outros valores que são inseparáveis do trabalho no setor de abastecimento.

Durante o cálculo realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a primeira variável, prefixada mensalmente, é separada em cada unidade de consumo. Depois, é acrescida por outra variável, volumétrica, em que é calculado quanto de energia foi consumido e qual a potência utilizada pela residência ou comércio.

Realmente, a Tarifa Binômia ANEEL veio para facilitar a vida do consumidor e trazer economia, por meio do valor proporcional cobrado na sua conta luz. Agora, é só fazer a sua parte e deixar os boletos em dia, não é mesmo?

Se quiser saber mais sobre esse e outros assuntos, você não deve deixar de conferir o nosso blog, já que somos referência quando se trata de energia elétrica e solar. Acompanhe agora mesmo!

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