Entenda a tarifação do Fio B previsto na lei 14.300

O fio B, que também pode é chamado de fio de retorno, é responsável por transportar a energia gerada pelo sistema de energia solar para a rede elétrica. A tarifação do fio B envolve a medição da quantidade de energia que flui através desse fio e sua conversão em uma taxa de cobrança com base no contrato de fornecimento de energia elétrica que o proprietário do sistema solar tem com a concessionária local.

A tarifação do fio B pode variar de acordo com a região e o país em que o sistema solar está instalado, bem como de acordo com as políticas e regulamentos locais. No texto a seguir vamos falar sobre como está a tarifação após a lei 14.300 e se ainda vale a penar investir em energia solar. Confira!

O que é fio B?

É necessário que tenhamos conhecimento de tudo o que compõe uma conta de energia para conseguirmos entender o que é o fio B.

Uma conta de energia é composta pela Tarifa de energia (TE) e pela Tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD), ainda tem o adicional da bandeira tarifária, subvenção tarifária e também contribuição na iluminação pública.

A tarifa de uso do de distribuição contem diversos componentes tarifários, e o Fio B está inserido dentro desta esfera.

 

O que é a tarifa de uso do sistema de distribuição?

A TUSD é um dos componentes da tarifa de energia elétrica cobrada pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica aos consumidores finais. É uma tarifa paga pelos consumidores pelo uso da infraestrutura de distribuição de energia elétrica que é fornecida pela concessionária.

Essa tarifa é cobrada com base no volume de energia elétrica que é consumido pelos usuários e é calculada de acordo com o uso dos equipamentos, como medidores, transformadores e linhas de transmissão, necessários para levar a energia elétrica do ponto de conexão na rede de distribuição da concessionária até o ponto de consumo do usuário.

A TUSD é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece as regras e os critérios para seu cálculo e revisão periódica. A tarifa varia de acordo com a região do país e a classe de consumo, como residencial, comercial ou industrial. É importante ressaltar que a TUSD não é uma taxa fixa, ou seja, seu valor pode variar de acordo com o consumo de energia elétrica do usuário.

Em geral, a TUSD representa uma parcela significativa da tarifa de energia elétrica paga pelos consumidores finais. Temos a TUSD fio A que contemplam os gastos vinculados tanto à manutenção quanto à operação das linhas de transmissão, e a TUSD fio B que são os gastos vinculados ao uso da infraestrutura de distribuição da concessionária até o destino final, como comércios, residências, empresas e propriedades rurais.

Como é a tarifação do fio B após a lei 14.300?

Em janeiro de 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro aprovou a lei 5829/202 que criou um novo marco legal para o setor elétrico brasileiro, propondo mudanças significativas na regulação do setor, incluindo a modernização do modelo de comercialização de energia elétrica, a ampliação do acesso à energia elétrica e a criação de mecanismos para incentivar a geração de energia renovável.

Após isso, originou-se a lei 14.300, que regulamenta a geração de energia distribuída no país, e possui também algumas mudanças e novas regras na micro e minigeração distribuída. Para entendermos melhor sobre essa taxação, é necessário entender que um sistema de energia solar fotovoltaica pode ser on-grid ou off-grid.

O sistema on-grid, também conhecido como conectado à rede, é aquele em que a geração de energia solar é conectada à rede elétrica pública. Nesse sistema, a energia gerada pelos painéis solares é consumida pelo próprio sistema ou pode ser injetada na rede elétrica pública, sendo que a concessionária de energia elétrica pode compensar o consumidor pela energia injetada na rede por meio de créditos na conta de luz.

Esse sistema é adequado para quem deseja economizar na conta de luz e contribuir para a geração de energia renovável. Já o sistema off-grid, também conhecido como sistema isolado, é aquele em que a geração de energia solar é independente da rede elétrica pública.

Nesse sistema, a energia produzida pelos painéis solares é armazenada a partir de baterias para uso posterior, de modo que o sistema pode ser usado em locais remotos ou onde a rede elétrica pública não está disponível. Esse sistema é adequado para quem deseja autonomia energética em locais sem acesso à rede elétrica ou em situações de emergência.

Assim, conseguimos entender que nos casos on-grid, quando o imóvel necessita usufruir da energia em um momento que não há produção solar (geralmente períodos noturnos), ele acaba utilizando a energia da infraestrutura da concessionária.

Podemos chamar esse período de um período de não simultaneidade, e ele que é abordado na lei 14.300, essa taxa será cobrada dos consumidores- geradores de energia, para que os consumidores cativos, aqueles que não produzem energia, arquem sozinhos com este custo. Essa taxação não possui um valor estabelecido nacionalmente, e varia conforme a concessionária.

Como será feita essa cobrança?

A taxação do fio B ocorrera de maneira gradual, sem grandes surpresas, seguindo esta programação:

  • 15% – a partir de 2023;
  • 30% – a partir de 2024;
  • 45% – a partir de 2025;
  • 60% – a partir de 2026;
  • 75% – a partir de 2027;
  • 90% – a partir de 2028.

A partir de 2029: novas regras definidas pela ANEEL.

Vamos supor que o nosso cliente economiza 200kWh com seu sistema de energia solar, com essas informações, é possível aplicar a economia atual e a economia para os próximos anos.

Economia em 2022

  • Valor da economia com sistema fotovoltaico = Consumo X valor da energia;
  • Valor da economia com sistema fotovoltaico = 200 X 0,573;
  • Valor da economia com sistema fotovoltaico = R$114,60;
  • O valor da economia em 2022 foi de 114,60.

Economia em 2023

  • Economia em 2023 = (consumo X valor da energia) – (consumo X TUSD fio B);
  • Economia em 2023 = (200 X 0,573) – (200 X 0,0177);
  • Economia em 2023 = R$111,06.

Clientes que já possuem seu sistema solar on-grid não precisarão se preocupar com a nova taxação, pois as antigas regras permanecerão até 2045.

Assim, vemos que mesmo com a taxação após a implementação da lei 14.300, ainda vale a pena investir no sistema fotovoltaico. Isso porque a energia solar é uma fonte de energia renovável que pode ajudar a diminuir a pegada de carbono da sua casa ou empresa.

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