Geração distribuída de energia: tire suas dúvidas sobre o assunto

Sabemos o quanto a energia elétrica é fundamental em nossa sociedade. Podemos afirmar que, sem ela, o mundo para. Mas, conforme a preocupação com o meio ambiente foi aumentando, até se tornar uma das pautas mais importantes nas discussões internacionais, a busca por fontes mais sustentáveis de energia elétrica se intensificou.

Nesse sentido, a energia solar vem se destacando no cenário como uma das melhores alternativas. Contudo, o mercado de energia tem suas próprias características. Para compreender melhor como ele funciona, elaboramos este post que fala sobre a geração distribuída de energia. Leia e tire suas dúvidas sobre o assunto!

O que é geração distribuída de energia?

A geração distribuída de energia é uma forma de autoprodução de energia elétrica em que são construídas usinas renováveis de pequeno porte, que abastecem indústrias, empresas e residências.

A geração distribuída (GD) passou por regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 2012. O órgão legitimou a produção de eletricidade nesse modelo, pois contribui com a preservação do meio ambiente.

A geração distribuída de energia envolve, além de equipamentos para medir, controlar e comandar as operações dos geradores e o controle de cargas (ligar/desligar), para que elas se adéquem à oferta de energia:

  • cogeradores;
  • geradores emergenciais;
  • geradores que utilizam resíduos combustíveis como fonte de energia;
  • geradores para operar nos horários de pico;
  • painéis fotovoltaicos;
  • pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

Qual é o cenário da GD no Brasil?

A geração distribuída de energia registra um avanço rápido no Brasil a partir das instalações de sistemas fotovoltaicos, os quais correspondem a mais de 99% do setor. Eles estão se transformando na melhor solução em um país com altos índices de insolação, e no qual as tarifas de energia elétrica são muito elevadas, encarecendo as contas de luz.

Os projetos de energia fotovoltaica conseguem suprir qualquer nível de demanda. Não importa se estamos falando de uma pequena casa ou de uma grande indústria. A economia gerada pode chegar a 95% nas contas de luz — é uma solução que protege contra a inflação do setor de energia elétrica.

O Marco Legal de Geração Distribuída

Em 6 de janeiro de 2022, o Projeto de Lei nº 5829/2019 foi transformado na Lei nº 14.300/2022. Essa lei é conhecida como o novo Marco Legal da Geração Distribuída em nosso país.

O texto da lei “institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS); altera as Leis nº 10.848, de 15 de março de 2004; e nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e dá outras providências”.

O Marco Legal da Geração Distribuída define regras e garante segurança jurídica para o grupo consumidor, que estava sujeito, anteriormente, às atualizações da Resolução Normativa nº 482/2012.

Temos de admitir que a regulamentação da GD no Brasil gerou muitos benefícios à expansão da energia fotovoltaica, que está auxiliando na transição para uma matriz energética mais limpa, de baixo carbono.

Mesmo antes do marco regulatório, a demanda pela energia solar já estava alta, indicando relevantes transformações no modo de operação do setor elétrico brasileiro. Com a legislação, o papel das distribuidoras foi redesenhado e o Operador Nacional do Sistema (ONS) recebeu algumas melhorias.

É preciso considerar que a escassez de água e a perda na geração de energia hidrelétrica exigem uma renovação na infraestrutura do setor elétrico, de forma que supra toda a demanda da população.

O Sistema de Compensação de Energia Elétrica

Foi a nova lei que definiu as diferentes formas de compartilhamento e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), ou seja, o sistema que gera créditos para os consumidores. Conforme define em seu artigo primeiro, parágrafo catorze:

“Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE): sistema no qual a energia ativa é injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída na rede da distribuidora local, cedida a título de empréstimo gratuito e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia de unidades consumidoras participantes do sistema.”

Os números falam por si

A geração distribuída de energia elétrica (em sua maior parte, GD de sistema fotovoltaico) está espalhada, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica, desde a Região Norte até a Região Sul, em mais de cinco mil municípios.

Em 2018, aproximadamente 35 mil sistemas de energia solar de GD foram instalados no país. Em 2019, o número aumentou para 121 mil sistemas (crescimento de mais de 300% se comparando com 2018). Em 2020, o crescimento continuou: mais de 180 mil sistemas fotovoltaicos foram instalados no Brasil.

Ainda segundo a ANEEL, em 2022, foram instalados mais de 520 mil sistemas de energia solar no Brasil, gerando benefícios para quase 678 mil unidades consumidoras (Ucs).

A GD de energia fotovoltaica superou os 5 GW de potência instalada em 26 de outubro de 2022. Foi o melhor resultado alcançado em somente um ano, e esse valor ultrapassou os 4,44 GW alcançados durante o ano de 2021.

Ocuparam as primeiras posições no ranking de GD fotovoltaica em 2022 os estados de São Paulo (707 MW), Minas Gerais (620 MW) e Rio Grande do Sul (528 MW).

Em relação aos municípios, ocupou a primeira posição a capital de Santa Catarina, Florianópolis, na Região Sul, com 250 MW de potência instalados. Esse valor equivaleu a quase cinco vezes o total de potência instalada em Brasília, Distrito Federal, na Região Centro-Oeste — que ficou na segunda posição, com 5,2 MW.

Como funciona?

A construção dessas usinas não está condicionada a concessões públicas. Uma das vantagens mais destacadas é o sistema de compensação de energia: a excedente gerada que não for usada dá direito a créditos nas contas de luz do consumidor, podendo ser usados até o prazo de cinco anos, ou seja, 60 meses.

Vale ressaltar que somente consumidores do mercado regulado podem usar a geração distribuída de energia. A unidade produtora e as unidades consumidoras precisam pertencer à mesma área de atendimento da concessionária (distribuidora) local.

Quais são os tipos de geração distribuída de energia?

A ANEEL regulamenta dois tipos de geração distribuída de energia — a microgeração e a minigeração. O que diferencia as duas é a potência instalada:

  • usina de microgeração é a central de geração cuja potência instalada é inferior ou igual a 75 quilowatts (kW);
  • usina de minigeração é a central de geração cuja potência instalada fica entre 75 kW e 3 MW, no caso de sistema de energia solar, e até 5 MW, no caso de outras fontes.

No texto da lei que regulamenta a geração distribuída de energia, sobre a qual falamos acima, temos as seguintes definições para microgeração e minigeração:

XI – microgeração distribuída: central geradora de energia elétrica, com potência instalada, em corrente alternada, menor ou igual a 75 kW (setenta e cinco quilowatts) e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidades consumidoras;

XIII – minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica renovável ou de cogeração qualificada que não se classifica como microgeração distribuída e que possua potência instalada, em corrente alternada, maior que 75 kW (setenta e cinco quilowatts), menor ou igual a 5 MW (cinco megawatts) para as fontes despacháveis e menor ou igual a 3 MW (três megawatts) para as fontes não despacháveis, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição de energia elétrica por meio de instalações de unidades consumidoras.

Como funciona a geração distribuída com energia solar?

A produção de energia elétrica a partir da energia solar requer instalar módulos fotovoltaicos no telhado do imóvel e de mais alguns dispositivos, como o inversor.

Os módulos são compostos por células que absorvem a energia do sol e, mediante o efeito fotovoltaico, transformam essa energia em energia elétrica. Por isso, a energia convertida pelos módulos fotovoltaicos é chamada de energia fotovoltaica.

O inversor, por sua vez, é um aparelho que transforma a corrente contínua (CC) da energia gerada pelo sistema fotovoltaico em corrente alternada (CA). Os aparelhos e as lâmpadas geralmente funcionam em corrente alternada — daí a necessidade da conversão.

Resoluções Normativas da ANEEL

A geração distribuída de energia com sistemas fotovoltaicos vem sendo usada em nosso país desde 2012. Nesse ano, a Resolução Normativa nº 482/2012 foi publicada. Ela implementou a modalidade de GD integrada à rede de baixa tensão.

Consequentemente, pessoas físicas e empresas podem produzir sua própria energia fotovoltaica. Vale lembrar que, posteriormente, partes da RN nº 482/2012 foram revogadas por novas resoluções da ANEEL: Resolução Normativa nº 1.000/2021 e Resolução Normativa nº 1.059/2023.

Exigências para conexão do sistema fotovoltaico

A conexão ao sistema elétrico local envolve alguma burocracia. Mas, em geral, o processo é simples e prático — principalmente, quando comparamos com o cenário anterior à publicação da RN, época em que isso não era possível.

Para a distribuição da energia gerada na baixa tensão, é preciso que todo projeto seja realizado por um profissional com qualificação (engenheiro ou técnico). Além disso, ele deve ser homologado na concessionária que atua na região.

Microgeração e minigeração

Os microgeradores, ou seja, aqueles com potência instalada de até 75 kW, podem suprir as demandas de quase todas as residências e empresas do país.

Com relação aos minigeradores, incidem outras exigências para que o sistema fotovoltaico se integre à rede pública. Por outro lado, eles podem ter conexão com a média tensão.

Modalidades de geração distribuída fotovoltaica

No começo, as regras da ANEEL permitiam somente a geração de energia distribuída fotovoltaica perto da carga. Porém, com a Resolução Normativa nº 687/2015, surgiram mais três modalidades que ampliaram o acesso dos consumidores.

Atualmente, a GD abrange quatro modalidades com suas peculiaridades:

  • geração distribuída junto à carga;
  • autoconsumo remoto;
  • geração compartilhada;
  • Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras (EMUC), também conhecido como “geração em condomínio”.

Geração junto à carga

Como explicamos, a geração junto à carga foi a primeira modalidade, sendo a mais usada por brasileiros que integram a GD. Nessa situação, o consumidor instala um microgerador ou minigerador no lugar em que se dará o consumo.

Como exemplo, considere um consumidor que instala um sistema fotovoltaico em sua residência; o módulo fotovoltaico é instalado no telhado (rooftop solar) e gera a energia necessária para atender à demanda de consumo do imóvel.

Autoconsumo remoto

Essa modalidade se opõe à primeira modalidade. Nesse caso, a pessoa pode instalar o sistema fotovoltaico em outra unidade que não seja a unidade consumidora. Mas é necessário que todas as unidades estejam na área de atuação da concessionária e pertençam à mesma titularidade (o dono das unidades deve ser a mesma pessoa física ou jurídica).

Isso significa que todos os imóveis devem se encontrar sob a titularidade de um mesmo CPF ou CNPJ. No caso de empresas, é necessário que a matriz e as filiais também estejam sob a mesma titularidade (CNPJ).

O autoconsumo remoto é a segunda modalidade mais usada de geração distribuída de energia. Ela também usa o sistema de créditos de energia. Conforme o disposto no Artigo 1º da Lei nº 14.300/2022, as definições para autoconsumo remoto são:

I – autoconsumo local: modalidade de microgeração ou minigeração distribuída eletricamente junto à carga, participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), no qual o excedente de energia elétrica gerado por unidade consumidora de titularidade de um consumidor- gerador, pessoa física ou jurídica, é compensado ou creditado pela mesma unidade consumidora;

II – autoconsumo remoto: modalidade caracterizada por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora;

Geração compartilhada

Conforme o nome deixa claro, a geração compartilhada permite a reunião de dois ou mais consumidores para compartilhar a energia de um mesmo sistema fotovoltaico. Conforme a definição legal:

X – geração compartilhada: modalidade caracterizada pela reunião de consumidores, por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edilício ou qualquer outra forma de associação civil, instituída para esse fim, composta por pessoas físicas ou jurídicas que possuam unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora;

Pessoas físicas ou empresas abrem, respectivamente, uma cooperativa ou um consórcio, e investem em um sistema de energia solar que vai produzir energia para suprir as demandas de todos os participantes, além de gerar créditos.

Na geração compartilhada, o titular do sistema fotovoltaico é o consórcio ou a cooperativa. O sistema deve ser instalado em outro lugar, que não o das unidades consumidoras. Mas todas essas unidades devem fazer parte da área de concessão/permissão da distribuidora.

A geração compartilhada é muito usada por meio das fazendas solares, em que as empresas e as pessoas compram ou alugam um lote de módulos fotovoltaicos para a produção de energia elétrica, visando economizar nas contas de luz. Mas, vale ressaltar que, caso o sistema supere 75 MW, será necessário pagar a demanda contratada.

Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras

Finalmente, há a modalidade de geração em empreendimento com múltiplas unidades de consumo. Estamos falando dos condomínios residenciais ou comerciais. Essa modalidade também se encaixa como geração compartilhada.

Os membros, ou seja, os condôminos, investem em um sistema fotovoltaico instalado em uma área comum do empreendimento. O projeto do sistema pode suprir as demandas das áreas de uso comum e, ainda, gerar créditos para distribuir entre os moradores conforme a sua participação.

Esses créditos podem ser usados por eles para descontos nas contas de luz de suas unidades, sejam casas, sejam apartamentos, sejam estabelecimentos comerciais. É uma modalidade comum em condomínios residenciais, shoppings e prédios comerciais.

Modalidades de instalação do sistema fotovoltaico

Devemos considerar as duas modalidades de instalação do sistema fotovoltaico: on-grid e off-grid. A energia fotovoltaica na modalidade on-grid integra o segmento de geração distribuída de energia, juntamente de outras fontes renováveis de energia.

Mas, além da modalidade on-grid, existe a instalação off-grid, em que o sistema fotovoltaico está desconectado da rede pública. É, portanto, um sistema completamente autônomo, que não precisa do serviço da concessionária.

Para essa instalação, é necessário contar com um banco de baterias e um controlador de cargas, deixando o investimento mais alto. A modalidade off-grid é indicada para a zona rural e para áreas remotas, em que não há serviço de rede de energia pública ou em que ele é precário.

Quais são as vantagens da geração distribuída de energia?

As vantagens proporcionadas pela geração distribuída de energia alcançam aspectos sociais, econômicos e ambientais. Veja só!

Redução de perdas

A descentralização na geração de energia permite que ela seja gerada no mesmo local onde será consumida ou próximo às unidades consumidoras.

Desse modo, não é necessário o transporte da energia a distâncias muito longas, diminuindo perdas e contribuindo com um sistema elétrico mais eficiente. Vale ainda lembrar que se tornam desnecessários investimentos elevados em linhas de transmissão.

Ampliação de investimentos

A GD estimula empresas e pessoas a gerarem a energia que vão consumir. O investimento se realiza, assim, com dinheiro próprio ou mediante financiamento. Desse modo, o governo não precisa investir ou fazer leilões burocráticos e morosos para construir grandes usinas.

Expansão da matriz energética

A geração distribuída de energia possibilita que a oferta de eletricidade no Brasil se expanda com rapidez, o que vai proporcionar redução de custos e otimizar a disponibilidade de energia em nosso país.

Energia limpa

Outra vantagem da GD é que ela estimula a utilização de fontes alternativas e limpas de energia, contribuindo com uma produção energética ambientalmente aceitável e eficaz.

Geração de empregos

Estimulando a instalação de milhares de geradores de energia de pequeno porte, a geração distribuída de energia consegue pulverizar investimentos, movimenta setores diferentes da economia (desde a fabricação à instalação dos módulos fotovoltaicos) e fomenta a criação de empregos locais.

Quais são as diferenças entre geração distribuída e geração centralizada?

Vamos analisar as diferenças entre a geração centralizada e a distribuída de energia? A geração distribuída pode ser, como vimos, local ou remota:

  • os geradores locais são instalados perto das unidades consumidoras;
  • os geradores remotos são instalados em um local diferente daquele em que a unidade consumidora está situada.

Os geradores remotos injetam energia na rede pública tal como acontece com os geradores locais. A concessionária mede a quantidade da energia e credita nas unidades de consumo indicadas para o recebimento dos créditos.

As usinas de GD podem apenas usar fontes renováveis (energia solar, energia eólica, energia de biomassa). A partir do sistema de compensação de energia, a unidade de consumo recebe os créditos nas contas de luz para usar em um período que chega a 60 meses, ou seja, cinco anos.

A geração centralizada, por sua vez, conta com poucas unidades de produção que atendem a um grande número de unidades consumidoras. Já a energia gerada é conduzida por meio de cabos de transmissão mais altos, maiores e de alta tensão até as redes de distribuição — existentes nos postes.

As redes de distribuição estão sob o controle de uma concessionária, que distribui a energia para todas as unidades de consumo que integram a área sob sua administração. Uma vantagem da geração centralizada é a otimização de custos na produção e a praticidade da gestão administrativa. Mas há desvantagens também, como:

  • custos e perdas de energia durante a transmissão;
  • maiores impactos sociais e ambientais das grandes usinas geradoras;
  • risco maior de indisponibilidade, caso ocorram falhas em uma das usinas.

Para finalizar, esclarecemos que, ao todo, a geração distribuída de energia fotovoltaica acumula um total que supera 14 GW de potência instalada no Brasil, conforme os dados oficiais da ANEEL, contabilizados desde dezembro de 2008.

A GD de energia solar tende a crescer progressivamente em nosso território. A cada ano, aumenta a quantidade de projetos e sistemas instalados. Essa é uma boa notícia, pois revela uma maior conscientização de todos sobre a importância de investir em fontes mais limpas e renováveis de energia elétrica.

Se você sente interesse em instalar um sistema de energia solar, ou se deseja participar da GD de energia fotovoltaica para economizar custos e promover soluções mais sustentáveis, entre em contato conosco e obtenha mais detalhes sobre nossos serviços!

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