A energia solar tem se destacado como uma opção cada vez mais atrativa para os consumidores em busca de uma alternativa sustentável e econômica à energia elétrica convencional. Uma das vantagens desse sistema é a possibilidade de compensação de créditos de energia solar, que permite aos usuários gerarem um excedente energético e receberem créditos para serem utilizados posteriormente.
No entanto, muitas dúvidas ainda persistem em relação a como funciona esse sistema de compensação e quais são as mudanças que envolvem esse assunto. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o conceito e o funcionamento da compensação de créditos de energia solar, além de discutir como essas mudanças impactam os consumidores de energia fotovoltaica.
Acompanhe a leitura e esclareça todas as suas dúvidas sobre esse tema fundamental no contexto da energia renovável!
O que são os créditos de energia solar?
A geração distribuída teve início no Brasil a partir da Resolução Normativa nº 482/2012, feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em 2015, a Resolução Normativa nº 687 propôs melhorias na regulamentação do sistema, incluindo outros limites de potência, prazo para resposta da distribuidora, aumento do prazo de validade dos créditos, padronização da solicitação de acesso e outras modalidades de geração distribuída (GD).
Como ocorre em qualquer setor, crédito representa ganho, como débito representa dívida. Os créditos de energia são medidos em quilowatts/hora.
Assim, um crédito de energia solar equivale, para melhor entendimento, a cada quilowatt que o sistema fotovoltaico injeta na rede pública de energia elétrica. O crédito é, assim, um desconto na conta de luz do produtor de energia fotovoltaica.
Essa integração só é possível na modalidade on grid de instalação. Nessa modalidade, o sistema de energia solar é conectado ao sistema convencional de energia, administrado por uma concessionária.
O que é compensação de créditos de energia solar?
Retomando o histórico das regulamentações de energia solar, vamos lembrar que, em 2019, a Aneel propôs revisão da Resolução Normativa nº 482/2012.
Diante da reação hostil do setor elétrico a essa revisão, surgiu a Lei nº 14.300/2022, que ficou conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída.
O Marco Legal não revogou a resolução normativa. Porém, como se trata de uma lei, ela é superior a qualquer resolução. Consequentemente, qualquer disposição da Resolução nº 482/2012 que contrarie a Lei nº 14.300/2022 é automaticamente revogada.
O ponto mais relevante do Marco Legal da Geração Distribuída é a alteração no sistema de compensação de créditos de energia solar.
Isso equivale ao programa de créditos e troca de energia elétrica entre o sistema fotovoltaico e o sistema de energia da região. Ele se fundamenta na integração entre os dois sistemas, ou seja, o sistema de energia solar envia para o sistema convencional toda a energia excedente que produz — por sua vez, a concessionária oferece créditos ao dono do sistema na forma de descontos na conta de luz.
Como funciona?
Até o Marco Legal de GD, a compensação de créditos de energia solar se realizava por paridade, ou seja, um quilowatt injetado na rede correspondia a um crédito compensado na conta de energia.
Continua assim até 2046 para os sistemas fotovoltaicos que foram conectados até uma data específica: 6 de janeiro de 2023. Projetos instalados depois dessa data pagarão alguns elementos tarifários, conforme as características de cada sistema fotovoltaico. Isso vai acontecer de maneira escalonada, respeitando um período de transição.
Para ter direito a participar do sistema de compensação de créditos de energia solar é necessário ser consumidor cativo.
O consumidor cativo é aquele que compra a energia, de forma direta, da concessionária. Na verdade, quase todas as residências e estabelecimentos comerciais do Brasil adquirem a energia elétrica diretamente das concessionárias. Assim, praticamente qualquer pessoa, física ou jurídica, tem o direito de instalar um sistema fotovoltaico e beneficiar-se do programa de compensação.
Período de transição
Um ponto relevante é que os consumidores que solicitarem o sistema de energia solar até o dia 6 de julho de 2023 contarão com um prazo de transição maior em comparação com as pessoas que solicitarem depois dessa data.
As regras definitivas vão vigorar em janeiro de 2029 para todos que fizerem o protocolo do pedido de acesso após julho de 2023.
Para os consumidores que protocolarem entre os meses de janeiro e julho de 2023, as regras definitivas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2031.
Finalmente, para as pessoas com direito adquirido, as regras só valerão a partir de 1º de janeiro de 2046.
A seguir, mostramos o percentual de pagamento da TUSD Fio B para aqueles que fizerem solicitação após 7 de janeiro de 2023:
- 15%: 2023;
- 30%: 2024;
- 45%: 2025;
- 60%: 2026;
- 75%: 2027;
- 90%: 2028;
- nova regra para os consumidores que solicitarem conexão depois de 7 de julho de 2023: 2029;
- nova regra para quem solicitar conexão entre 7 de janeiro e 6 de julho de 2023.
Como transferir créditos de energia solar?
É possível transferir créditos de energia fotovoltaica de uma unidade consumidora para outras unidades de consumo desde que cumpram alguns critérios. É o que se chama autoconsumo remoto.
Veja quais são os critérios:
- os lugares devem ser cadastrados com esse objetivo, isto é, tanto o local que vai transferir créditos quanto o local que vai recebê-los;
- esses locais devem pertencer à área de atuação da concessionária de energia elétrica;
- os imóveis beneficiados devem pertencer a um mesmo titular, que pode ser pessoa física ou empresa.
Desse modo, o titular consegue transferir créditos para outros imóveis. A definição é realizada junto à concessionária, mas é possível escolher a ordem de prioridade das propriedades que vão participar. A mais importante, naturalmente, sempre será a unidade que vai gerar a energia fotovoltaica, ou seja, aquela em que as placas solares serão instaladas.
Esse é um recurso valioso para todos que almejam compartilhar créditos entre o imóvel principal e uma casa de campo, uma casa de veraneio ou entre a sede de uma empresa e suas filiais, por exemplo. Além do autoconsumo remoto, a transferência de créditos de energia solar pode ocorrer de duas outras maneiras. Veja.
Geração compartilhada
A geração compartilhada se efetiva a partir de cooperativas ou consórcios formados por pessoas físicas ou empresas que ocupam a mesma área atendida por uma concessionária.
Também é possível transferir créditos entre as unidades consumidoras, além de determinar em contrato qual será o total distribuído da energia gerada.
Geração em condomínios
Nos condomínios, existe independência entre os imóveis (apartamentos, casas) para o pagamento de energia elétrica.
Quando se instalam placas solares para gerar energia fotovoltaica, ela é dividida em parcelas iguais entre todas as unidades de consumo e as áreas de uso comum.
Desse modo, a energia produzida pelo sistema fotovoltaico será descontada do volume de energia usado por cada um dos condôminos.
Como calcular os créditos de energia solar?
A compensação de créditos de energia solar segue o posto horário, que se refere à tarifa de pico ou fora de pico. Isso significa que o consumidor paga mais caro sempre que consome energia no horário de pico.
Dessa forma, os créditos de energia se compensam conforme a seguinte fórmula. Veja a seguir.
Se uma pessoa paga pela energia consumida no horário de pico quatro vezes mais, é necessário gerar quatro vezes mais créditos fora de pico.
Assim, considere que a tarifa fora de pico seja de R$ 0,5/kWh. Então a tarifa quatro vezes maior no horário de pico será: 0,5 x 4 = R$ 2 / kWh.
Para a compensação de 200 kWh consumidos no horário de pico, é necessário produzir 800 kWh no horário fora de pico.
Vamos tratar detalhadamente das alterações promovidas pelo Marco Legal de Geração Distribuído. A tarifa de energia elétrica se divide em dois macrocomponentes:
- TE (Tarifa de Energia): que reúne todos os custos relacionados à energia elétrica;
- TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição): que reúne os gastos relacionados ao transporte da energia, que se dividem em Fio A e Fio B (o primeiro equivale ao custo referente à utilização das redes de distribuição/transmissão de terceiros; e o segundo equivale ao custo do serviço que a distribuidora realiza)
Os sistemas fotovoltaicos instalados a partir do dia 7 de janeiro assumirão um percentual sobre o Fio B que, como explicamos, ocorrerá de modo escalonado até o final da transição.
Algumas modalidades, como os sistemas de autoconsumo remoto acima de 500 kW e a geração compartilhada quando um usuário tem 25% ou mais de créditos, sofreram mais penalizações na perda de elementos tarifários para compensação. Nessas situações, a cobrança consiste em 100% do TUSD Fio B + 40% do TUSD Fio A + Tfsee (Tarifa Social de Energia Elétrica) + P&D e Eficiência Energética até quando o período de transição se encerrar.
Quanto tempo leva para compensar os créditos de energia solar?
Os créditos não precisam ser usados no mês vigente ou no próximo mês: eles podem ser usados no prazo de 60 meses – ou seja, cinco anos.
Durante o dia, boa parte da energia produzida pelas placas fotovoltaicas será injetada na rede da concessionária, considerando que a demanda por energia é menor.
Durante a noite, o imóvel usa a energia dos postes, já que o sistema de energia solar não é produtivo nesse período.
Ao final do mês, o relógio vai conferir se o imóvel consumiu ou gerou mais energia. Se o consumo foi maior que a produção, o usuário pagará apenas a diferença registrada na fatura; se a geração for maior que o consumo, a unidade consumidora recebe créditos mensurados em quilowatt-hora, pois o valor em dinheiro pode ser modificado conforme a inflação e outros custos.
Quais são as vantagens de compensar créditos de energia solar?
A compensação de créditos de energia solar oferece muitos pontos positivos para o usuário. Vejamos algumas vantagens:
- abatimento de imposto de renda (IR): ao declarar o imposto de renda, o contribuinte pode incluir o investimento em energia fotovoltaica em benfeitorias no imóvel;
- redução de custos: esse é um dos principais pontos benéficos que os créditos proporcionam, afinal, os imóveis beneficiados com sistemas fotovoltaicos on grid pagam um valor menor na fatura (no caso de imóveis que geram energia a mais, a economia é maior ainda);
- proteção contra aumento na conta de energia elétrica: como a compensação de créditos de energia solar é realizada a partir de kWh e não de reais, o usuário fica protegido contra eventuais aumentos por conta da inflação;
- isenção de impostos: antes, toda a energia injetada era tributada; porém, houve alterações; a Lei nº 13.169/2015 define que o PIS/Cofins não deve ser cobrado; o Ajuste Sinief nº 2/2015 remove a obrigatoriedade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cabendo a cada estado decidir se vai ou não cobrar.
Em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, vale esclarecer alguns pontos. Antes de 2015, a energia gerada pelo sistema de energia solar que era injetada na rede pública recebia tributação. Porém, por meio do Ajuste Sinief 2, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou o convênio.
Consequentemente, os próprios estados passaram a decidir se vão ou não tributar a energia fotovoltaica injetada ne rede elétrica local.
Quem pode usar os créditos de energia solar?
Já sabemos que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem se beneficiar com a compensação de créditos de energia solar. Mas vejamos as situações em que a compensação é possível:
- na modalidade de microgeração ou de minigeração distribuída;
- na modalidade de geração compartilhada (consórcios, cooperativas);
- na modalidade de autoconsumo remoto;
- e integrantes de empreendimentos com diversas unidades de consumo.
Dessa forma, podemos dizer que se enquadram nesses critérios as residências únicas, as indústrias, os estabelecimentos comerciais, os condomínios, os consumidores que formam cooperativas/consórcios e, ainda, duas ou mais unidades consumidoras que pertencem a um mesmo CPF/CNPJ (titular).
Unidades de microgeração são aquelas que produzem até 75 kW de energia. Já as unidades de minigeração produzem entre 75 kW e 5 mW de energia.
Cada unidade deve manter um registro formal junto à concessionária. As empresas de distribuição de energia elétrica disponibilizam formulários para preenchimento pelos interessados.
Após a análise da empresa distribuidora (prazo de 30 dias), ela envia um parecer técnico com exigências e requisitos para o sistema. Realizadas as mudanças, o sistema passa por uma inspeção técnica, instala-se um novo medidor e, dentro de um prazo de sete dias, a unidade de consumo já estará pronta para gerar créditos de energia.
A seguir, apresentaremos um passo a passo para conexão do sistema fotovoltaico à rede elétrica da concessionária.
Qual é o passo a passo para instalar o sistema on grid?
Para facilitar o entendimento, vamos apresentar as etapas para instalar um sistema fotovoltaico na modalidade on grid e ter direito à compensação de créditos de energia solar:
- solicitação de acesso: essa etapa se realiza mediante um formulário que será preenchido e entregue à concessionária;
- emissão de parecer de acesso: a concessionária emite seu parecer cumprindo o seguinte prazo: para microgeração, 15 dias; para minigeração, 30 dias;
- instalação dos equipamentos: depois do parecer técnico, o consumidor deve prosseguir com a instalação das placas solares de acordo com o que foi apresentado na solicitação;
- solicitação da vistoria da instalação: em até 120 dias após a emissão do parecer, o consumidor deve solicitar à concessionária a inspeção para confirmar que tudo está certo com a instalação;
- visita da vistoria: dentro de sete dias, um técnico será enviado pela concessionária para realizar a vistoria no imóvel do consumidor;
- relatório: a concessionária tem um prazo de cinco dias para elaborar um relatório indicando, se necessário, quais são as pendências do sistema;
- regularização das pendências: diante de pendências, é preciso regularizar a situação e solicitar uma nova vistoria à concessionária;
- aprovação: após a vistoria confirmar que está tudo em ordem, a concessionária tem um prazo de até sete dias para dar sua aprovação, substituir o medidor e dar início ao sistema.
Vale lembrar que a potência máxima que uma instalação fotovoltaica pode ter é de 5 mil quilowatt/pico (kWp), o que corresponde a cerca de 35 mil metros quadrados de placas fotovoltaicas.
O novo relógio-medidor é bidirecional para medir o que o imóvel consumiu da rede elétrica e o que ela produziu em excesso e direcionou para a rede.
Esse novo relógio é importante para o programa de compensação de créditos de energia solar. O consumidor deve pagar por ele, cujo custo é de, aproximadamente, R$ 400,00.
Depois da adequação do relógio, a concessionária se responsabilizará pela operação e manutenção do medidor, assumindo, inclusive, os custos por uma possível substituição ou por um possível ajuste.
Outro ponto importante quando falamos de instalação de sistema fotovoltaico é quanto à escolha dos equipamentos. Afinal de contas, é importante adquirir produtos de qualidade para garantir um bom funcionamento do sistema.
Vale a pena pesquisar por boas empresas antes de comprar logo de primeira. Devemos ter certeza de que a empresa fornecedora é confiável, bem qualificada e entendida no assunto. Por isso, nossa recomendação é: compare opiniões, peça referências, entre em contato com o fornecedor para tirar suas dúvidas.
Os equipamentos que formam um sistema fotovoltaico
Os equipamentos que formam um sistema fotovoltaico que oferece créditos são: as placas solares (painéis solares, módulos solares), o inversor, os materiais elétricos e as estruturas de suporte. Saiba mais.
Placas fotovoltaicas
A partir das placas solares é que acontece a geração de energia elétrica. Existem diferentes modelos, mas o funcionamento é o mesmo.
Cada placa é constituída por células fotovoltaicas, geralmente de silício. O sol incide sobre as células, estimulando a movimentação dos elétrons e gerando a corrente elétrica.
Para saber quantos módulos serão instalados, é necessário dimensionar o sistema, calculando quanto de energia será necessário para suprir a demanda do imóvel.
Inversor
As placas fotovoltaicas funcionam como o coração do sistema. O inversor, por sua vez, funciona como cérebro.
O inversor transforma a corrente contínua (CC) em corrente alternada (CA), que vai garantir o funcionamento dos aparelhos, equipamentos e lâmpadas do imóvel. O inversor também garante segurança e um fluxo regular da energia elétrica.
Materiais elétricos
O sistema fotovoltaico tem componentes que protegem e conservam o sistema, conferindo mais segurança. Podemos citar os disjuntores de proteção das correntes contínuas e correntes alternadas, os cabos elétricos e os conectores das placas fotovoltaicas.
Os materiais precisam suportar tanto a incidência do sol quanto à queima. Devem igualmente aguentar a tensão do sistema fotovoltaico.
Estruturas de suporte
As estruturas de suporte oferecem apoio e sustentação para as placas solares, considerando o lugar de instalação, os materiais das placas e a inclinação necessária para captar a radiação do sol.
Estruturas e mecanismos de fixação são montados, em sua maioria, em aço inox ou alumínio. Esses materiais são muito resistentes ao tempo e conseguem manter o padrão e a qualidade no tempo de uso dos equipamentos.
Quais são as diferenças entre o sistema on grid e o sistema off grid?
Durante todo o post, mostramos as características do sistema fotovoltaico na modalidade on grid. Mas, além dele, existe a modalidade off grid, ou seja, o sistema é desconectado da rede elétrica.
O sistema off grid é, assim, completamente autônomo. O consumidor fica independente da rede elétrica, mas deve investir custos mais altos, já que, além das placas fotovoltaicas e de outros aparelhos necessários à instalação, é preciso comprar baterias para armazenar a energia gerada e um controlador de carga.
Os custos de manutenção também tendem a aumentar, já que é necessário manter em ordem as baterias. De qualquer forma, é uma modalidade vantajosa, que confere autonomia total do consumidor-produtor.
A modalidade off grid não é comum na zona urbana, ela é mais indicada para regiões rurais ou remotas, onde o serviço da rede pública não existe ou, se existe, é precário. Naturalmente, essa modalidade não dá direito a créditos.
Mostramos como a compensação de créditos de energia solar funciona e como ela pode beneficiar o consumidor que gera sua própria energia elétrica a partir de um sistema fotovoltaico. É importante conhecer seus direitos na modalidade de instalação on grid.
Além disso, você deve se manter atualizado sobre a legislação que regulamenta o setor elétrico no Brasil, pois assim ficará a par de todas mudanças e poderá aproveitar as oportunidades que aparecerem.
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