Reduzir o valor da conta de energia elétrica é uma ótima forma de economizar gastos, seja em casa ou na sua empresa. Uma das possibilidades para isso é o investimento em energia solar que, além de possibilitar a autonomia energética e redução de custos operacionais, ainda é uma fonte de energia limpa e renovável, capaz de contribuir para a preservação do meio ambiente e sustentabilidade.
Porém, você sabe quais são as novas regras de energia solar? Entende quais são as normas que devem ser seguidas para aproveitar essa fonte renovável com tranquilidade? Conhecer essas novas regras é essencial para que você tenha consciência do que é preciso para efetivamente usufruir da energia solar.
Para isso, vale lembrar que essas novas regras estão determinadas principalmente por duas legislações: a Resolução Normativa nº 687/2015 da ANEEL e o Projeto de Lei 5829/2019. Leia o nosso artigo e entenda, agora mesmo, quais são as regras de energia solar!
Geração distribuída para micro ou minigeradores
A geração distribuída é uma modalidade de geração de energia solar fotovoltaica na qual os painéis estão conectados à rede da concessionária. Dessa forma, quem utiliza esse recurso é capaz não apenas de consumir a energia gerada pelos painéis no próprio estabelecimento, mas também de “vendê-la” para concessionária, direcionando os excedentes para essa rede e conseguindo, com isso, descontos na conta de energia elétrica.
Isso acontece nas usinas de geração de energia solar, mas também pode acontecer em residências ou empresas nas quais há geração de excedente de energia. Porém, há algumas normas que regulamentam esse processo e elas estão diretamente ligadas à potência dos geradores.
Para os microgeradores com potência máxima de 75 kW (quilowatts) e minigeradores, com potência máxima de 5 MW (megawatts), há a possibilidade de aquisição de créditos por meio da geração de energia solar.
Segundo as últimas resoluções, principalmente a Resolução Normativa nº 687/2015 da ANEEL, quem investe em geração distribuída pode utilizar os créditos, ou seja, a quantidade de energia injetada na rede de energia elétrica, por até 60 meses. Isso significa que, caso precise utilizar a energia elétrica da concessionária, você é capaz de utilizar os seus créditos para abater valores na sua conta de energia elétrica, reduzindo significativamente o valor dela.
Geração distribuída em condomínios
A Resolução Normativa nº 687/2015 da ANEEL também estabelece normas para a geração distribuída em condomínios. Isso porque é possível instalar sistemas de geração de energia elétrica fotovoltaica em prédios ou condomínios e, a partir disso, reduzir a conta de energia de todos os moradores do local.
A norma estabelece que, nesse caso, a energia gerada por ser repartida entre todos os residentes do local, em porcentagens que devem ser definidas em acordos estabelecidos por essas pessoas. Além disso, vale lembrar que os créditos também podem ser distribuídos em porcentagens pré-determinadas.
Vale lembrar que essa regra é válida para condomínios residenciais e comerciais. Dessa forma, se a sua empresa estiver instalada em um prédio ou outro tipo de empreendimento com múltiplas unidades consumidores, é possível utilizar a geração distribuída para reduzir a conta de energia elétrica.
Custos de distribuição
Recentemente, está em tramitação uma nova norma para a geração de energia solar fotovoltaica, chamada popularmente de Marco Legal da Geração Distribuída. O projeto é o PL 5829/19 e ele já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em meados de 2021.
É importante ficar atento a essa nova norma, porque ela modifica algumas questões relacionadas à geração distribuída de energia solar fotovoltaica. Uma das principais mudanças dessa legislação se refere ao custo de distribuição da energia.
Nas normas anteriores, não era considerado o custo de distribuição, o que significa que ele não era repassado a quem estava gerando a energia. Porém, a partir desse projeto, há novas regras em relação a isso.
Para os mini ou microgeradores de energia solar fotovoltaica, os custos de distribuição serão repassados apenas no ano de 2040, sendo que esses consumidores teriam um desconto de 50% nessas taxas da concessionária.
Para quem produz mais de 5kW, mas não ultrapassa a potência de 500kW, os encargos começarão a ser cobrados de forma gradual, havendo um aumento na porcentagem das taxas pagas por eles durante um período de 8 anos. Já para aqueles que geram mais de 500kW, 100% das taxas correspondentes aos custos da rede de distribuição serão cobradas, enquanto que as taxas referentes à transmissão serão de 40% do custo da concessionária.
Autoconsumo remoto
O autoconsumo remoto é a prática de gerar energia solar fotovoltaica em determinado estabelecimento ou local, mas consumi-la em outro. Isso acontece quando, por exemplo, você não é capaz de criar um projeto de energia solar para a sua residência ou empresa devido à estrutura do estabelecimento ou outras condições do local. Nesse caso, é possível instalar os painéis em outro lugar, como um terreno em uma região rural no mesmo estado, e utilizar a energia gerada na sua residência ou empresa.
A Resolução Normativa nº 687/2015 da ANEEL possibilita essa prática. Porém, é necessário garantir que ambos os locais sejam atendidos pela mesma concessionária de energia elétrica. Além disso, ambas as contas precisam estar vinculadas ao mesmo CPF. Com isso, a concessionária é capaz de identificar os créditos gerados em uma determinada localidade e repassá-los para a outra, possibilitando que você usufrua da energia solar fotovoltaica mesmo que as condições do estabelecimento não permitam a criação de um projeto.
A energia solar é um mercado que está crescendo no Brasil. Isso porque, além de possibilitar a redução na conta de energia elétrica, ela ainda atua como uma forma de contribuir com a preservação do meio ambiente, seja entre pessoas físicas ou jurídicas.
Dessa forma, as novas regras de energia solar servem para atualizar os termos referentes ao uso e distribuição desse tipo de energia, abrindo portas para que o setor cresça e se desenvolva ainda mais. Fique sempre atento a essas regras e se adeque para usufruir de todos os benefícios que elas podem gerar!