Você já teve vontade de implantar a captação de energia solar em sua casa, apartamento ou empresa, mas acabou não prosseguindo por achar que teria problemas em relação à posição do telhado ou devido à perspectiva de custo muito alto? Então, conheça o condomínio solar.
A origem dos condomínios solares se dá por meio de uma solução que já existe há algum tempo: trata-se da geração compartilhada. Ela foi criada em 2015 para viabilizar aos consumidores o acesso às formas de geração distribuída existentes na ocasião, seja por causa de custo, seja por impedimentos físicos à realização de um projeto.
Vamos entender melhor como isso funciona, a partir da leitura deste post!
Quais são as categorias de geração distribuída?
Naquele ano, a Resolução Normativa Nº 687, emitida ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), incluiu três novas modalidades na categoria geração distribuída: empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, autoconsumo remoto e geração compartilhada. Confira, abaixo, como cada uma funciona!
Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras
Nessa modalidade, a lei exige que a implantação seja em uma mesma propriedade e que a energia gerada seja consumida no próprio local. Um exemplo para essa modalidade seria um edifício comercial, onde cada sala consiste em uma unidade consumidora com medição individual, tendo o sistema gerador instalado em sua cobertura.
Autoconsumo remoto
Ao contrário da anterior, essa modalidade contempla geração e consumo em locais distintos, desde que de mesma titularidade e na mesma área de concessão ou permissão da distribuidora Pode ser utilizado tanto por pessoa física quanto jurídica.
Como os locais são distintos, é necessário que a energia produzida seja enviada para a rede elétrica. Assim, o valor será compensado na conta de energia da unidade consumidora, em forma de créditos.
Geração compartilhada
Nessa modalidade, diversos consumidores de uma mesma área de distribuição se organizam para implantar uma geradora de energia em um local diverso de suas residências — um terreno na zona rural, por exemplo. A energia é enviada para a rede elétrica e tem a compensação de sua parte em sua conta de consumo.
A forma de constituição legal para essas cooperativas ou consórcios está prevista em leis específicas para tal e deve ter uma inscrição no CNPJ.
Como o local de instalação deve ser preparado?
Após a constituição legal da cooperativa ou consórcio, será necessário cadastrar o local onde a unidade geradora será implantada como unidade consumidora, observando o limite mínimo da potência, que deve ser igual ao do sistema de geração a ser instalado. Não é obrigatório o consumo de energia da distribuidora por essa unidade cadastrada como consumidora.
Essa potência será dimensionada junto à empresa especializada, que vai desenvolver o projeto e a implantação do sistema.
Instalação e operação
Feito isso, parte-se para a instalação do sistema de geração de energia. A conexão à rede distribuidora é feita por meio de solicitação à empresa implantadora do sistema. Após conectada à rede, os participantes do consórcio poderão usufruir dos créditos gerados pelo sistema em operação.
Como está o mercado?
Com a chegada dessas novas modalidades, houve uma expansão nos horizontes comerciais para as empresas que trabalham com a exploração de negócios de geração de energia limpa, tais como as do setor de energia solar. Essa é uma forma de captação de energia limpa, que se dá por meio de painéis fotovoltaicos.
Eles captam a luz do sol por via de placas compostas por células fotovoltaicas de silício, convertendo-a em energia elétrica. Esse sistema, se for para implantação individual, para uma casa, apartamento ou empresa, pode ter seu custo ou seu projeto inviabilizados, por diversas razões.
Porém, após edição da Resolução 687, uma das formas de negócio que foram elaboradas para contornar essas objeções do mercado ficou conhecida como condomínio solar.
O que é um condomínio solar?
Conforme o exemplo dado anteriormente, o condomínio solar consiste em uma cooperativa ou consórcio de investidores, legalmente constituído. O objetivo é gerar energia solar em um só local e obter créditos para os participantes, que serão compensados em suas contas de energia elétrica.
A instalação da miniusina solar é feita em um único lugar, sendo que os participantes precisam estar na mesma cobertura da distribuidora de energia. Sua capacidade instalada é limitada a 5 megawatts.
A grande vantagem desse tipo de projeto é que o custo de implantação é reduzido bastante, se comparado a uma instalação por unidade. Além disso, traz um retorno sobre o investimento muito mais atrativo.
Como contratar a empresa para o projeto?
Para a implantação de um condomínio solar, é necessário ficar atento ao momento de fazer a contratação da prestadora de serviços. Verifique se tem bom conceito no mercado e quantas implantações de projetos ela já fez. É preciso ter muito expertise para fazer o correto dimensionamento de potência e a escolha de materiais com melhor custo-benefício.
A HCC Energia Solar tem mais de 15 anos no mercado e ampla experiência em implantação de condomínios solares. São diversos projetos de sucesso, além de oferecer cursos e treinamentos especializados.
Entre as diversas vantagens de se investir em um condomínio solar, podemos citar a economia de energia em si, que pode chegar a 30%. Mas também é importante ressaltar que, comparando com a implantação de apenas uma unidade domiciliar, o retorno sobre o investimento é mais rápido: por ser menor, não há necessidade de ter um telhado apropriado para tal e ainda tem o custo de implantação reduzido sensivelmente.
Outra forma de obter retorno sobre o investimento em condomínios solares é, em vez de utilizar os créditos, alugá-los a interessados. Assim, obtém-se cerca de 20% de retorno ao ano, em média.
Gostou de saber que é possível ter energia solar em casa sem instalações? Então, entre em contato conosco para orientações sobre como fazer parte de um condomínio solar!