Esclareça suas dúvidas acerca da lei de incentivo à energia solar!

Esclareça suas dúvidas acerca da lei de incentivo à energia solar!

Você sabia que o Brasil é um dos países com maior índice de irradiação solar do planeta? O principal fator que contribui com essa realidade é a sua localização geográfica — grande proximidade à linha do Equador — e, devido a isso, essa fonte de energia alternativa tem sido favorecida por meio de medidas como a lei de incentivo à energia solar.

Por ser uma fonte sustentável, a energia solar não corre risco de se esgotar, nem produz poluentes e gases que prejudicam o meio ambiente. No entanto, mesmo com esses benefícios, o potencial da tecnologia ainda não é totalmente aproveitado no país e o maior empecilho é o alto custo para adquirir e instalar os painéis de energia fotovoltaica.

Felizmente, a lei de incentivo à energia solar permite que você acumule créditos com a concessionária de energia elétrica ao utilizar esse tipo de sistema. A ação visa a estimular o uso dessa fonte de energia renovável. Continue a leitura do artigo para entender tudo sobre o assunto!

 

Sobre o que dispõe a lei de incentivo à energia solar?

Estipulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a lei tem como finalidade estimular o uso de energia fotovoltaica, conforme estipulado na Regulação Normativa n° 482 e na resolução 687/15.

O intuito de ambas é minimizar os desafios para a geração de energia elétrica proveniente de sistemas solares. Além do mais, as duas normas visam a regulamentar as categorias de micro e minigeração de energia no Brasil.

Desse modo, qualquer consumidor terá autorização para gerar a sua própria energia por meio de fontes alternativas e renováveis. Mas o que mais tem chamado a atenção na lei de incentivo à energia solar é a parte relacionada ao sistema de crédito, também conhecido como Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

 

Como funciona o sistema de créditos de energia solar?

De forma resumida, ao realizar a instalação de placas fotovoltaicas em uma residência, condomínio ou até mesmo na empresa, a luz solar que incide sobre a propriedade será transformada em energia elétrica. Ela poderá ser consumida durante o dia, da forma como você preferir.

Porém, se os painéis produzirem mais eletricidade do que você consumir, a energia não utilizada será enviada para a concessionária que abastece a sua região, em troca de créditos. Caso você acabe gastando mais energia do que produziu com o sistema, poderá usar os créditos disponíveis.

Isto é, a propriedade será abastecida pela energia da rede e os créditos serão compensados dos custos da conta de eletricidade. O prazo de validade dos créditos de energia gerados pelo sistema solar é de 60 meses (pouco mais de cinco anos).

Isso pode ser bastante útil, em especial, nos períodos de baixa incidência solar. Os créditos também podem ser usados em outros locais previamente cadastrados (falaremos melhor sobre isso, mais adiante).

 

Quem pode fazer parte do sistema de créditos de energia solar?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode integrar o sistema de compensação de créditos de energia solar. Basta ser um consumidor ativo cadastrado na rede de distribuição de energia elétrica de sua região.

Considerando que praticamente todas as empresas e residências compram energia da concessionária de eletricidade, podemos afirmar que a maioria das pessoas pode aderir ao programa.

 

Quais são as modalidades de consumo?

Ainda de acordo com a lei de incentivo à energia solar, existem três modalidades de consumo regulamentadas para os créditos de compensação. Veja, a seguir, quais são elas.

 

Autoconsumo remoto

Nessa categoria, é possível direcionar os créditos produzidos em determinado ponto para outra localidade. Se o seu sistema de energia solar da casa, por exemplo, produziu mais do que foi consumido, você poderá transferir os créditos para o escritório ou para outra residência.

O único requisito para isso é que os imóveis estejam cadastrados no mesmo CPF ou CNPJ e sejam abastecidos pela mesma concessionária de energia elétrica.

 

Geração compartilhada

Consórcios ou cooperativas compostas por pessoas físicas ou jurídicas também podem integrar o sistema de compensação de créditos, desde que também sejam atendidas pela mesma distribuidora.

Sendo assim, nessa categoria, é possível transferir os créditos excedentes para outra unidade ou, ainda, estabelecer uma porcentagem de energia que poderá ser distribuída.

 

Geração em condomínios

É muito comum que a cobrança de eletricidade em condomínios seja realizada de forma individual entre as residências ou apartamentos. Caso seja implementado um sistema de energia solar, toda a quantidade excedente poderá ser dividida igualmente entre a área comum do condomínio e as unidades consumidoras.

Assim, a energia produzida pelos sistemas solares será abatida da rede de energia elétrica consumida em cada um dos pontos.

Como você pôde entender até aqui, a lei de incentivo à energia solar só tem benefícios a oferecer. Além de gerar economia para o seu bolso, por ser uma fonte inesgotável e limpa, a energia fotovoltaica não polui o meio ambiente e é significativamente mais barata.

O governo também usufrui de vantagens, pelo fato de que, com o aumento da demanda por energias renováveis, a tendência é que a produção de poluentes despenque. Isso faz grande diferença, especialmente, nos períodos de baixa nos reservatórios das hidrelétricas em que ocorre a queima de carvão mineral e gás natural, por exemplo.

 

Quais são as isenções previstas?

Um projeto de lei foi proposto no Senado Nacional, em 2013, sugerindo a isenção dos componentes necessários para que sistemas de geração de eletricidade a partir de energia solar fossem instalados. Em 2015, a proposta foi aprovada, garantindo que novas plantas de geração e microgeração fossem instaladas.

A aquisição pode ser feita com a isenção de diversas taxas e impostos cobrados na conta de luz de propriedades que utilizassem a energia solar. Isso inclui as taxas de importação de produtos, para estimular a instalação de sistemas fotovoltaicos também no setor corporativo.

Vale mencionar o Programa Fundo Clima, criado pela Lei 12.114/2009, que tem como objetivo aplicar uma parte dos recursos reembolsáveis do Fundo Nacional sobre o Fundo Clima ou Mudança do Clima. Fundamentado na lei de incentivo à energia solar, tem natureza contábil, e é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

A intenção é que os recursos sejam utilizados para apoiar estudos, projetos ou financiamentos a empreendimentos que tenham o objetivo de mitigar as mudanças climáticas.

Conhecer as leis de incentivo à energia solar é fundamental para quem deseja investir nessa prática sustentável e que proporciona economia tanto em residências quanto nos mais diversos setores da economia. Aproveite todos os benefícios apresentados neste post!

Quer entender mais sobre como os investimentos em sistemas fotovoltaicos podem trazer vantagens para a sua empresa? Então, entre em contato conosco para que possamos apresentar as nossas soluções!

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