O setor energético está mudando em todo o mundo e o Brasil não fica de fora dessa revolução. Isso porque os países têm entendido que a matriz energética atual, baseada na geração por meio de combustíveis fósseis ou outras fontes não renováveis, não se sustenta em longo prazo.
No Brasil, diversos programas estão sendo criados e a legislação vem se adaptando a essas transformações, de forma a incentivar o uso da energia renovável. Entender o que diz a legislação sobre energia solar é essencial, tanto para empreendedores que desejam investir em outra fonte energética na sua indústria ou empresa quanto para quem quer adotar esse modelo em sua residência.
Entenda, agora, os 5 principais pontos da legislação brasileira sobre a energia solar!
1. Órgão regulamentador da utilização da energia solar
Em 1996, foi criada a lei 2427/96, que instituiu uma agência nacional para regulamentar a utilização de energia no Brasil. Trata-se da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que determina as normas para utilização de qualquer fonte de energia elétrica no país.
Essa lei afirma que a ANEEL é responsável pela regulamentação e fiscalização de qualquer produção, transmissão, distribuição e comercialização do insumo. Em complemento a essa lei, foi criado o Decreto 2335/97, que diz respeito à organização interna dessa agência, incluindo suas competências, atribuições, estatuto, autonomia, entre outros elementos nesse aspecto.
É importante entender o funcionamento dessa agência, uma vez que a legislação sobre a energia solar vem tanto de leis criadas pelo Governo Federal, quanto de resoluções da ANEEL.
2. Permissão para gerar a própria energia
A ANEEL lançou, em 2012, uma Resolução Normativa que se mostra como uma das mais importantes do setor de energia solar no Brasil. Isso porque, foi a partir da RN 482, que houve a liberação para que o cidadão gere a sua própria energia.
Essa legislação obriga as concessionárias de geração de energia elétrica a criar mecanismos que permitam ao consumidor final gerar a sua própria energia, em suas residências ou empresas. Isso permite que ele tenha bonificações.
Ou seja, não consiste em uma simples doação de energia elétrica para a concessionária, mas sim, em uma forma de trocar a produção excedente, gerada pelo equipamento de energia solar, por benefícios na conta de luz.
3. Créditos energéticos
Quando você gera mais do que vai utilizar e não usa meios de armazenamento de energia solar, pode injetar o excedente na rede de distribuição. Isso gera os chamados créditos energéticos.
Ou seja, você fica com uma espécie de bônus de energia elétrica, que pode ser utilizado posteriormente, quando não conseguir gerar a quantidade suficiente para abastecer sua casa ou sua empresa. A lei que regulamentou esse uso dos créditos de energia solar foi a RN 482, já citada anteriormente.
Porém, vale destacar que, em 2015, a ANEEL criou a Resolução Normativa 687, que altera alguns pontos da anterior. Ela traz uma grande evolução, uma vez que permite a utilização dos créditos até cinco anos depois do encerramento do contrato com a concessionária. Na resolução 482, esse tempo era de, no máximo, três anos.
4. Formas de geração de energia solar
A Resolução 482, juntamente à 687, que alterou o texto da primeira, traz uma lista das formas de geração de energia solar que são permitidas no Brasil. Segundo a legislação, as principais delas são:
● microgeração distribuída: são centrais de geração com potência menor ou igual a 75 kW;
● minigeração distribuída: são centrais de geração que, no caso de energias renováveis, como é a energia solar fotovoltaica, têm potência menor do que 5MW;
● sistema de compensação de energia elétrica: quando há a geração de energia excedente, tanto no caso de microgeração quando no caso de minigeração, o consumidor pode inserir a energia excedente na rede elétrica pública em troca de créditos;
● empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: consiste na geração de energia elétrica para diversos consumidores, desde que todos estejam localizados em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas;
● geração compartilhada: é a reunião de consumidores por meio de consórcio ou cooperativa;
● autoconsumo remoto: geração de energia elétrica em unidades localizadas em região diferente da qual a energia será consumida, desde que os locais sejam todos do mesmo dono.
5. Incentivo à energia solar fotovoltaica no Brasil
A legislação brasileira também instituiu, em 2018, a PRONASOLAR (Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica). Ela consiste em um programa que tem como objetivo aumentar a utilização de fontes de energia renovável no país, dando foco para a energia solar fotovoltaica.
Isso porque um dos elementos centrais para a preservação do meio ambiente e promoção da sustentabilidade é o investimento em fontes de energia renovável. Dessa forma, essa legislação conta, inclusive, com metas para a expansão do setor em território nacional nos próximos anos.
Um dos pontos mais importantes em relação a essa legislação é o estabelecimento de linhas de crédito para a energia solar. Isso quer dizer que residências, indústrias e comércios que queiram contribuir com a preservação do meio ambiente, instalando painéis fotovoltaicos para a geração de energia solar, têm acesso facilitado a crédito.
Além disso, as condições de juros e pagamento também são mais acessíveis. Isso vale, ainda, para produtores e moradores da zona rural, incluindo a agroindústria.
Entender a legislação a respeito da energia solar no Brasil é importante para que você conheça o funcionamento desse tipo de geração, as vantagens e políticas do governo em relação a isso. Além disso, com o conhecimento da legislação, ainda fica mais fácil entender qual a melhor forma de investir no setor de energia solar fotovoltaica e quais os benefícios você pode usufruir ao tomar essa decisão.
Continue consultando as novas resoluções, tanto do Governo Federal quanto da ANEEL, em relação à essa fonte energética renovável. Aproveite e entenda mais sobre o panorama da energia solar em Pelotas-RS.