Apesar de estarmos nos primeiros dias de 2020, período em que, normalmente, o ritmo dos negócios diminui, o mercado de energia solar fotovoltaica está movimentado como nunca.
Isso se deve, principalmente, às declarações recentes (e definitivas) do Presidente Jair Bolsonaro: “Não haverá taxação da energia solar!”.
Diante desse cenário, a tendência é que tenhamos uma “Lei da Geração Distribuída” no Brasil, a ser tramitada de forma urgente na Câmara e Senado. Assim, quaisquer mudanças da RES. 482 da ANEEL serão devidamente analisada antes de entrar em vigor.
O que propõe o projeto de lei da energia solar
O projeto será tramitado pelo Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e prevê, basicamente, a manutenção dos atuais sistemas de compensação para investidores que já realizaram seus projetos.
Para os novos entrantes, também teremos uma manutenção do atual modelo, mas com descontos progressivos da parcela TUSD para geração local e para geração remota a partir de 2022.
A princípio, o projeto me parece muito equilibrado e ajustado com a difusão do mercado de GD. Sempre defendi que, no atual momento, a geração distribuída traz mais benefícios do que custos para o setor elétrico, além de não haver subsídios.
Diante dessa perspectiva de alta segurança jurídica, o esperado é que tenhamos uma explosão ainda maior da energia solar fotovoltaica no Brasil. Acredito muito que, em breve, estaremos com 10% de matriz distribuída pelos telhados do país, o que irá trazer desenvolvimento social e econômico para todas as localidades, aproveitando a fonte solar – que é a mais democrática do mundo.
Expectativas para o mercado de energia solar em 2020
Para 2020, a minha expectativa é que o mercado cresça em relação a 2019. Mas é importante destacar que esse crescimento já não será na ordem dos 100%, como ocorrido entre 2018 e 2019. Isso se deve ao fato de que há uma tendência de manutenção das implantações, com um aumento mais suave do que nos anos anteriores.
Considerando que, em 2019, chegamos ao auge da energia solar no país, estimo que o mercado passará da faixa de R$8 Bi somente para a GD. Trata-se de um valor muito expressivo, especialmente se considerarmos que os estudos apontavam um encolhimento de mais de 40% caso a mudança da RES. 482 ocorresse nos termos sugeridos pela ANEEL.
A Lei da Geração Distribuída pode fazer do Brasil um protagonista em energia solar fotovoltaica no mundo, atraindo muita tecnologia, empregos e investimento estrangeiro. Meu desejo é a potencialização desse círculo virtuoso, e que possamos levar a liberdade energética para todas as casas e empresas do país!