Já ouviu falar em Circular de Oferta de Franquia (COF)? Saiba mais!

Já ouviu falar em Circular de Oferta de Franquia (COF)? Saiba mais!
Escolher e adquirir uma franquia é uma missão que envolve muitas dúvidas e riscos. Antes de chegar ao ponto de assinar o contrato com a franqueadora, é necessário que o empreendedor preste atenção a vários aspectos legais, que devem ser fornecidos pela empresa por meio da chamada Circular de Oferta de Franquia (COF). Esse documento obrigatório regula, basicamente, todas as relações que o franqueado tem com a franqueadora. Os direitos e deveres de parte a parte vêm detalhados nele, inclusive a própria minuta do contrato, para uma análise prévia. A Circular de Oferta de Franquia surgiu no Brasil com a regulamentação da Lei Federal 8.555, em dezembro de 1994, que tratava das atividades de franquia no País. Seu artigo 3º relaciona todas as informações que obrigatoriamente devem constar no documento. Conhecer a COF em detalhes é imprescindível para quem vai firmar contrato com uma franqueadora. Confira, abaixo!

Escolher e adquirir uma franquia é uma missão que envolve muitas dúvidas e riscos. Antes de chegar ao ponto de assinar o contrato com a franqueadora, é necessário que o empreendedor preste atenção a vários aspectos legais, que devem ser fornecidos pela empresa por meio da chamada Circular de Oferta de Franquia (COF).

Esse documento obrigatório regula, basicamente,todas as relações que o franqueado tem com a franqueadora. Os direitos e deveres de parte a parte vêm detalhados nele, inclusive a própria minuta do contrato, para uma análise prévia.

ACircular de Oferta de Franquia surgiu no Brasil com a regulamentação da Lei Federal 8.555, em dezembro de 1994, que tratava das atividades de franquia no País. Seu artigo 3º relaciona todas as informações que obrigatoriamente devem constar no documento.

Conhecer a COF em detalhes é imprescindível para quem vai firmar contrato com uma franqueadora. Confira, abaixo!

 

O que deve conter a COF

A lei exige que o texto da Circular de Oferta de Franquia seja o mais claro possível, para que a pessoa que vai analisá-la possa entender sem a ajuda de um advogado. Porém, aconselha-se pedir sempre um parecer de um profissional dessa área, já que detalhes podem estar mal redigidos ou precisando de interpretação mais aprofundada.

Entre os itens listados na lei, podemos verificar que são relacionados a mercado, administrativos, jurídico e financeiros, em uma visão geral.

 

Aspectos administrativos e financeiros

No que diz respeito à parte administrativa, devem ser disponibilizados dados referentes à própria franqueadora. Entre eles, CNPJ, endereço da sede, a equipe que a empresa tem para a realização de suas atividades e demais detalhes pertinentes.

Para os aspectos relacionados à área financeira, que demonstrarão a saúde da empresa naquele momento, devem constar o Balanço e as demonstrações financeiras. Além disso, franqueados ativos e que se desligaram nos últimos 12 meses (também conhecido como churn rate) e pendências judiciais.

 

Aspectos relacionados ao mercado de atuação

Para a parte do mercado em si, dados sobre o histórico da marca devem vir mostrando a evolução e posicionamento da franquia no mercado em que atua. Também deve constar informações sobre o segmento, descrição do negócio, fornecedores com os quais conta no momento e as características dos modelos de franquia existentes.

 

Aspectos relacionados a deveres e direitos do futuro franqueado

Referente ao franqueado, descrição do perfil desejado pela franquia, a estimativa de investimento, já incluindo todas as taxas. Também, estimativas de retorno sobre o investimento, regras sobre áreas geográficas para atuação, apoio a que terá direito durante a vigência da parceria e as formas de rescisão do contrato e suas implicações.

É importante ressaltar que a COF deve ser fornecida pela franqueadora antes da cobrança de qualquer taxa, seja ela de qualquer natureza. O prazo para a entrega da COF para análise deve ser de pelo menos 10 dias úteis de antecedência em relação à assinatura do contrato ou pré-contrato.

 

COF no setor de energia solar

Para quem tem a intenção de ser um franqueado no setor de energia solar, todos os cuidados precisam ser observados de forma ainda mais acurada. Afinal, o mercado tem crescido muito nos últimos anos e atraído empresas que atuam de forma predatória ou sem o profissionalismo e preparo técnico necessários.

Isso pode colocar em risco um investimento feito com altas expectativas de retorno e que pode acabar no judiciário. Procure sempre as informações referentes à empresa junto aos órgãos competentes, associações do setor e franqueados atuais. Além disso, verifique o número de instalações bem-sucedidas que esses franqueados já concluíram.

 

Necessidade de análise além do texto da COF

Apesar de a Circular de Oferta de Franquia ter que mostrar a realidade sobre a empresa, conforme determina a lei, nem sempre isso acontece, por diversos motivos. O documento pode ter sido feito em um momento do mercado e não ter sido atualizado para a situação atual, ou a redação ter sido feita de forma pouco abrangente, por exemplo.

Devido a isso, apenas ler e analisar a COF não basta. Será necessário comparar os dados com outras fontes confiáveis, como órgãos governamentais e sites especializados, buscar informações junto a franqueados e verificar eventuais reclamações e processos contra a franqueada.

 

Conte sempre com o auxílio de um advogado

O investimento em uma franquia pode ter um valor bem elevado, dependendo do modelo escolhido. O retorno sobre esse investimento, em geral, leva alguns anos, por meio de muito trabalho e dedicação do empreendedor. Por isso, é aconselhável investir em uma assessoria jurídica na análise da COF e nas etapas subsequentes, para mitigar os riscos de perdas financeiras.

Após a assinatura do documento, o processo de franqueamento está iniciado e se parte para a próxima etapa, que é a assinatura de um pré-contrato ou contrato, conforme a necessidade do negócio. É possível rescindir a adesão à COF sem que haja pagamento de multa para a franqueadora.

Porém, apenas se houver fraude ou cláusula abusiva comprovada. Por isso é necessária uma análise muito detalhada desse documento, com a ajuda de um advogado.

Nos casos em que as partes não chegam a uma acordo e naqueles em que parece que o judiciário é o melhor caminho, contratar um advogado especialista no assunto é o primeiro passo. Ao conversar com o advogado da franqueadora, pode-se chegar a um acordo, sem ter que arcar com custas e prazos judiciais que acabam por desgastar a todos.

Exigir e analisar a Circular de Oferta de Franquia com o apoio de um advogado, antes de assumir qualquer compromisso com uma franqueadora de energia solar, é fundamental para que todas as demais etapas do processo tenham sucesso. Não deixe de analisar o documento cuidadosamente antes de seguir adiante.

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