RN 687: entenda agora o que muda na energia solar

A adoção da fonte de energia solar como alternativa ou substituição da energia elétrica é uma realidade no Brasil há algum tempo. Muitas empresas estão adotando a fonte energética solar como forma de amenizar os impactos financeiros e até mesmo as residências estão optando pela energia solar como forma de gerar energia para as suas atividades do dia a dia. A expansão da energia solar tende a crescer de forma contínua e progressiva, e tem o total apoio do governo federal, que, ao perceber os benefícios que a adoção desse tipo de energia traz, cada vez mais cria formas de incentivo para que essa energia limpa e renovável predomine em nosso país. Uma das formas de incentivo do governo está nos marcos regulatórios criados nos últimos dez anos. Atualmente, contamos com dois marcos regulatórios: a RN (Resolução Normativa) 482, do ano de 2012, e a RN 687, do ano de 2016. Ambas as resoluções foram publicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e propõem mudanças positivas no cenário da adoção da energia solar. Quer aprender mais sobre o assunto? Então, continue com a gente! Vamos explicar como é o panorama atual da energia solar no Brasil, o que é a RN 687, o porquê de ela ter sido criada, quais as suas principais mudanças e vantagens, como impactou o mercado de energia solar e como se preparar para as mudanças que esse marco regulatório trouxe. Você não pode perder!

A adoção da fonte de energia solar como alternativa ou substituição da energia elétrica é uma realidade no Brasil há algum tempo. Muitas empresas estão adotando a fonte energética solar como forma de amenizar os impactos financeiros e até mesmo as residências estão optando pela energia solar como forma de gerar energia para as suas atividades do dia a dia.

A expansão da energia solar tende a crescer de forma contínua e progressiva, e tem o total apoio do governo federal, que, ao perceber os benefícios que a adoção desse tipo de energia traz, cada vez mais cria formas de incentivo para que essa energia limpa e renovável predomine em nosso país.

Uma das formas de incentivo do governo está nos marcos regulatórios criados nos últimos dez anos. Atualmente, contamos com dois marcos regulatórios: a RN (Resolução Normativa) 482, do ano de 2012, e a RN 687, do ano de 2016. Ambas as resoluções foram publicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e propõem mudanças positivas no cenário da adoção da energia solar.

Quer aprender mais sobre o assunto? Então, continue com a gente! Vamos explicar como é o panorama atual da energia solar no Brasil, o que é a RN 687, o porquê de ela ter sido criada, quais as suas principais mudanças e vantagens, como impactou o mercado de energia solar e como se preparar para as mudanças que esse marco regulatório trouxe. Você não pode perder!

 

Como é o panorama atual da energia solar no Brasil?

Quando pensamos no clima predominante no Brasil, já vem à cabeça o calor e as praias, não é mesmo? Pois é exatamente disso que estamos falando! O Brasil é um país, em quase a sua totalidade, tropical e equatorial e, portanto, extremamente propício para a adoção da fonte de energia solar. Pouco se é falado, mas ela já é uma realidade em muitos setores da economia brasileira, como a indústria, o agronegócio, o comércio, entre muitos outros.

Você, provavelmente, já deve ter ouvido falar em energia solar. Mas, será que você sabe o que é, de fato, a energia solar? Trata-se de uma fonte de energia que tem origem na movimentação fornecida pelos raios solares. Sua geração é feita por meio de placas revestidas de silício, material que consegue converter os raios solares em energia.

A energia solar é uma fonte de energia renovável, ou seja, que tem origem em fontes naturais inesgotáveis, que nunca acabarão. Dessa forma, ela atua sem colocar elementos essenciais para a vida no planeta em risco de extinção. Ela também é uma fonte de energia limpa, que emite pouco ou nenhum poluente ao meio ambiente.

A adoção da energia solar envolve inúmeros benefícios e vantagens, que só mostram como é uma boa escolha a aderência desse tipo de energia. Veja, agora mesmo, os principais benefícios e as principais vantagens de se adotar a energia solar no seu negócio!

 

Benefícios da energia solar

  • redução dos impactos ambientais: por ser uma fonte de energia limpa, a energia solar não agride o meio ambiente com a emissão de dejetos tóxicos, além de não colocar recursos naturais em extinção por ter origem nos raios de sol, que são uma fonte natural inesgotável;
  • diminuição dos custos em geral: com a adoção da energia solar, gasta-se infinitamente menos com tributos do que com a adoção da energia elétrica. Além do mais, os custos com manutenção da energia solar são baixíssimos.
  • independência das concessionárias de energia locais: a energia solar é gerada por meio de placas solares que armazenam a energia para ser utilizada até mesmo em períodos que não há emissão de raios solares, como a noite e os dias frios. Isso torna o cliente independente das distribuidoras, tendo, também, maior chance de mobilidade.
  • alto e rápido retorno sobre o investimento: as placas solares, apesar de custosas (uma placa custa, em média, R$300,00), têm alta durabilidade e, por esse motivo, o retorno do investimento é rápido, o que vale muito a pena;
  • baixa necessidade de manutenção: para realizar a manutenção do sistema de energia solar, basta uma simples lavagem das placas solares a cada seis meses;
  • aumento da credibilidade da empresa no mercado: a adoção de uma fonte de energia limpa e renovável é, sem sombra de dúvidas, extremamente positivo para a imagem de uma empresa, pois demonstra preocupação com a preservação do meio ambiente;
  • desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade: a energia solar é a representação do conceito de sustentabilidade, que diz respeito ao cuidado para que as ações presentes não causem impactos futuros negativos. Dessa forma, ao adotar uma fonte de energia sustentável, a empresa está dando o bom exemplo para outras;
  • valorização imobiliária: as placas solares, por serem custos e de rápido retorno, sem dúvidas, valorizam um imóvel. Por isso, a adoção de um sistema de energia solar é um ponto positivo para aqueles que pretendem repassar o imóvel em breve.

 

Uso da energia elétrica e solar de forma alternada

O Brasil, assim como a maioria dos países em todo o mundo, utiliza, predominantemente, a fonte de energia elétrica, que é um modelo defasado pela alta carga tributária que vem embutida em suas cobranças. Dessa forma, o que muito se tem feito é a utilização da energia elétrica e da energia solar de forma alternada.

A combinação entre fontes de energia, até pouco tempo atrás, não era regularizada. Essa foi uma das funções da criação dos marcos regulatórios que serão abordados nesse post. A necessidade de regularização se deu quando o governo federal percebeu que a combinação de fontes de energia renováveis era extremamente benéfica para o país.

Falando em país, saiba que, no quesito energia solar, o Brasil adquiriu, nos últimos nãos, excelentes posições. A título de curiosidade, nosso país foi o primeiro país de terceiro mundo a fabricar placas solares e, atualmente, conta com cerca de 30 mil geradores em todo o território nacional.

O Brasil também é o país pioneiro na América Latina em geração de energia solar, tendo um crescimento de cerca de 75% de 2020, quando foi criado o programa “Pró-Sol”, que isenta os produtores rurais da taxa paga à concessionária local para exercício da energia solar, até agora.

Portanto, a adoção de energia solar é uma tendência no nosso país, e com os marcos regulatórios sendo sempre atualizados, essa inclinação natural crescerá ainda mais. Continue a sua leitura para descobrir um pouco mais sobre a RN 687!

 

O que é a RN 687?

Diante do enorme crescimento da adoção do sistema de energia solar pelas empresas nos últimos anos, o governo federal teve a necessidade de estipular algumas regras para a instalação desse tipo de energia. A primeira regra se deu com a criação da norma número 482, de 17 de abril de 2012, publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Essa resolução normativa tem como objetivo a normalização dos créditos solares, também chamados de autoconsumo remoto. Esse conceito diz respeito ao armazenamento da energia não solar gerada, mas não utilizada, tornar-se créditos que poderão ser utilizados em outras ocasiões.

Além disso, a NR 482 também visava a criação de regras gerais para o uso da energia solar, que trouxeram muitas aberturas para a implantação do sistema de energia solar no país. Entre essas regras, foram estabelecidas diretrizes para o uso combinado de energia solar com a energia elétrica.

A resolução foi um sucesso, e trouxe grandes melhorias para o ramo da energia solar. Então, como forma de atualizar e contribuir ainda mais para o desenvolvimento do setor, foi criada, em 1º de março de 2016, também pela ANEEL, a resolução normativa 687, chamada de RN 687.

 

Por que a RN 687 foi criada?

A Resolução Normativa 687 foi criada com o objetivo de atualizar a Resolução Normativa 482 e, ainda, manter a qualidade na prestação do serviço e na capacidade da geração de energia solar. A sua criação também visava estimular a entrada da energia solar no mercado dos grandes centros urbanos, como, por meio da adoção da geração de energia solar compartilhada entre apartamentos de um mesmo condomínio.

A RN 687 estabeleceu diversas medidas importantes para a instalação da energia solar. Você deve estar curioso(a) para saber que medidas foram essas, não é mesmo? Veja então, agora mesmo, algumas delas!

 

Condições para ser um usuário de energia solar

A RN 687 estabeleceu que, para ser um consumidor de energia solar, é preciso estar ativamente cadastrado no Ministério da Fazenda, seja por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou por meio do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Essa contribui para a identificação da quantidade de usuários nas regiões.

 

Criação da microgeração e da minigeração de energia

Essa norma regulatória também estabeleceu o uso de uma máquina que colabora no controle de energia por parte do usuário. A máquina de microgeração de energia atua na medição de potência inferior ou igual a 100 quilowatts (kw). Já a máquina de minigeração de energia diz respeito a um sistema de geração de energia que atua com potência superior a 100 kw e menor ou igual a 1 megawatts (mw).

 

Criação do “grupo A” e do “grupo B” de consumidores de energia

Para o melhor atendimento dos consumidores de energia elétrica, foram criadas duas categorias de classificação de potência. Os consumidores do grupo A são aqueles atendidos por alta tensão de energia, sendo superior a 2 quilovolt (kv). Esse grupo pagará uma tarifa convencional binômia, formada pelos valores da energia elétrica ativa somados à demanda faturável.

Já os consumidores do grupo B são aqueles atendidos por uma energia de baixa tensão, sendo inferior a 2 kv. Para esse grupo, será cobrada uma tarifa monômia, que significa ser aplicada apenas para o consumo de energia.

A criação de tantas medidas importância acarretou a uma série de mudanças no panorama de geração de energia brasileira. Quer saber que mudanças foram essas? Então, continue sua leitura!

 

Quais as principais mudanças com a RN 687?

A Resolução Normativa 687 também trouxe diversas mudanças para o setor energético. Afinal, seria difícil alterar questões tão importantes como as condições para se aderir a energia solar e as medições de potência e, com isso, não haver nenhuma alteração. Veja, agora mesmo, quais foram essas mudanças:

  • a primeira mudança diz respeito ao aumento do prazo para o uso dos créditos de energia. Antes, eram 36 meses. Agora, são 60 meses;
  • agora, temos reforço nas atividades de reforma, instalação e substituição dos sistemas de geração de energia solar;
  • houve, também, a ampliação do período de aprovação do sistema de energia de 82 dias para 34 dias;
  • abriu-se a possibilidade de compensação dos créditos de energia entre a distribuidora e o consumidor;
  • ocorreu o aumento da potência máxima de 1mw para 5 mw;
  • estabeleceu-se a padronização dos formulários para pedido de instalação de sistema energético em todo o Brasil;
  • e, a partir do ano de 2017, foi criada a possibilidade de acompanhar os novos pedidos de sistemas energéticos pela internet.

 

Com isso, pode-se dizer que a grande maioria das mudanças foram positivas, e contribuíram bastante para a flexibilização da instalação dos sistemas de geração de energia solar. Agora, veremos quais foram as principais vantagens do estabelecimento dessas mudanças!

 

Quais vantagens a RN 687 proporcionou?

Que o marco regulatório 687, junto com a marco regulatório 482, foi bastante vantajoso, você já deve ter percebido. Mostraremos, então, as principais vantagens dessa regularização, para que não haja nenhuma dúvida de que a adoção de um sistema de geração de energia solar é, com toda certeza, a melhor opção:

  • a primeira vantagem diz respeito à redução do prazo para o registro do uso do sistema de energia solar, que tornou o processo mais rápido e com possibilidade de maior acesso aos consumidores;
  • além da ampliação do período de 36 para 60 meses, com a RN 687, os créditos solares puderam ser usados em outros imóveis, desde que estejam registrados no mesmo CPF e/ou CNPJ;
  • a possibilidade de aumentar a geração de economia e a formação de uma cultura de sustentabilidade também são uma imensa vantagem;
  • com a geração de energia distribuída em condomínios, é possível que os créditos solares sejam usados em vários apartamentos de uma só vez, desde que a porcentagem da quantidade utilizada seja pré-definida pelos inquilinos e proprietários. O desconto desses créditos deverá ser feito na cobrança da taxa de condomínio;
  • a instalação de microgeradores e dos minigeradores permite que os consumidores tenham um maior controle dos seus gastos mensais e possam estipular formas de economizar.

 

Logo, vantagens para a adoção do sistema de energia solar não faltam! Mas, apesar de todas essas vantagens, será que não ocorreu nenhum impacto negativo para o mercado de energia solar? Tiraremos a sua dúvida logo abaixo!

 

Como a RN 687 impactou o mercado de energia solar?

Como já visto anteriormente, com a criação do programa “Pré-Sol” em março de 2020, os produtores rurais passaram a ter isenção das taxas devidas às concessionárias locais para o consumo da energia solar. Com isso, houve um crescimento explosivo no número de consumidores de energia, resultando em um aumento de 75% entre 2020 e 2021.

No mais, as normas regularizadas da RN 687 trouxeram, de um modo geral, mais abertura e flexibilidade para aquisições e instalações no mercado de energia solar. Por exemplo, a partir de agora, tendo uma maior coluna de tempo para o uso dos créditos solares, mais empresas poderão se interessar pelo negócio de energia solar.

Além disso, com a diminuição do tempo de aceite do governo para o início das atividades na energia solar, provavelmente os potenciais consumidores que se sentiam intimidados diante da burocracia anterior vão ficar mais à vontade para contratar os serviços.

Dessa forma, o impacto do marco regulatório 687 no mercado de energia solar foi extremamente positivo e, certamente, o aumento de usuários de energia solar que ocorreu de 2017 para cá é um exemplo práticos dos efeitos dessa norma.

 

Como se preparar para as mudanças que a RN 687 trouxe?

Se você pretende investir em um sistema de geração de energia solar, prepare-se para as mudanças que a RN 687 trouxe. Isso significa que, a partir de agora, você poderá se programar antes de tomar determinadas atitudes voltadas para a administração da energia e das finanças no seu negócio.

Primeiramente, certifique-se do quanto você dispõe, financeiramente, para os custos ao instalar um sistema de geração de energia elétrica. Caso o valor não seja o suficiente, uma alternativa seria o financiamento da empreitada por meio das linhas de crédito.

Atualmente, diversos bancos privados e públicos fornecem programas próprios para o financiamento da instalação de sistemas de energia solar nas empresas. Veja, abaixo, os bancos e os programas próprios para isso:

  • Caixa Econômica Federal (CEF): por meio da linha de crédito “Construcard”, é possível financiar os equipamentos da instalação de energia solar por até 240 meses, a taxas de 2% ao mês;
  • Banco do Brasil (BB): nesse banco, você pode conseguir financiamento por meio do programa “Proger Urbano Empresarial” ou com o programa “FCO empresarial”. Em ambos, o financiamento poderá ser parcelado por até 72 meses.
  • Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES): esse banco, famoso por fomentar negócios diversos, oferece a possibilidade de financiamento de 80% da obra por taxas de até 7,5% ao ano.
  • Sistema de Crédito Cooperativo (SICREDI): por fim, o banco mais conhecido no âmbito rural fornece financiamento com parcelas de 60 meses a taxas de juros de até 3% ao mês.

 

Como encontrar uma boa empresa para instalar a energia solar?

Outra maneira de se preparar é buscar uma empresa bem-sucedida no ramo para realizar a instalação do sistema. Não é uma tarefa fácil, mas, buscar o histórico da empresa a ser contratada é fundamental para o sucesso do empreendimento. Veja, agora mesmo, algumas táticas para escolher a melhor empresa possível:

  • busque o passado da empresa: procure tudo o que puder, desde relatos de experiência de clientes, reputação da empresa no mercado de energia solar. Essas informações podem ser facilmente encontradas em sites como o Reclame Aqui e o JusBrasil, por exemplo;
  • faça uma análise a respeito dos funcionários: busque saber a reputação dos empregados que trabalharão no empreendimento. Ter informações a respeito da qualificação, experiências anteriores e se há ou não entrosamento com os colegas de equipe será de grande valia em casos futuros processos;
  • procure uma empresa que atue no local: estabelecimentos que utilizam a energia solar costumam se localizar em regiões que tenham clima e vegetação diferenciados. Por isso, é fundamental buscar uma empresa que tenha conhecimento da região que está atuando, e que tenha, de preferência, já trabalhado no local;
  • verifique se a empresa oferece serviços de pós-venda: algumas empresas, mesmo após o final de suas atividades, fornecem alguns serviços como forma de fidelizar clientes. Procure saber se a empresa escolhida oferece, por exemplo, a manutenção dos equipamentos de tempos em tempos. Dessa forma, você poderá ser planejar financeiramente e em questões de tempo, para o recebimento da equipe a cada x meses.

 

Logo, a melhor forma de se preparar para as mudanças trazidas pelo marco regulatório 687 é procurando uma linha de crédito que atenda a todas as suas necessidades e fazendo uma análise profunda a respeito da empresa que você pretende contratar.

Portanto, se você pretende aderir ao sistema de energia solar e busca uma empresa que possa ajudar você, saiba que está no lugar certo! Nós, da HCC Energia Solar, somos uma empresa especializada no ramo de energia solar, com mais de 15 anos de experiência no mercado.

Temos experiência nos mais diversos setores, como o empresarial, rural e residencial, e oferecemos a você soluções personalizadas em energia. Também trabalhamos com o sistema de franchising, tendo, atualmente, mais de 20 franquias espalhadas por todo o país. Por isso, caso, além de saber mais sobre a RN 687 e implantar um sistema de geração de energia solar, caso você tenha interesse em investir no ramo, saiba que podemos ajudar.

Se você gostou de aprender mais sobre a RN 687 e as suas mudanças no mercado da energia, não deixe de entrar em contato com a gente para conhecer os nossos produtos e serviços. Temos certeza de que não irá se arrepender!

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