A energia solar se apresenta como uma das mais eficazes soluções para reduzir custos com energia elétrica e evitar impactos agressivos ao meio ambiente. Porém, muitos pensam nos custos com a compra e a instalação de um sistema fotovoltaico.
Considerando que nem todos conseguem assumir esse investimento, foi criada uma nova solução envolvendo a energia fotovoltaica: a energia por assinatura.
Acompanhe o post completo que preparamos para esclarecer suas dúvidas. Confira em detalhes como assinar um serviço de energia fotovoltaica pode diminuir suas contas de luz e ajudar o meio ambiente!
1. O que é energia por assinatura?
A energia por assinatura é a oferta de um serviço que assegura o fornecimento de energia solar a um imóvel sem que o consumidor precise instalar um sistema fotovoltaico no local. Também não é necessário fazer mudanças no sistema de energia elétrica que já está em uso.
A energia solar por assinatura funciona de forma semelhante ao serviço de streaming oferecido por empresas como Netflix. A geração da energia ocorre junto ao fornecedor, ou seja, o usuário vai consumir energia remotamente, como já acontece com a energia hidrelétrica.
Conforme Guilherme Susteras, que coordena a Absolar (Associação Brasileira de Energia Fotovoltaica), aproximadamente 20% da geração de energia fotovoltaica do Brasil é à distância. Os 80% restantes correspondem à instalação dos painéis solares nos imóveis.
A maior parte da geração remota se refere a empresas grandes que alugam usinas solares para geração exclusiva de energia.
Ainda de acordo com a Absolar, somente um percentual entre 5% a 6% representa a modalidade de geração compartilhada por assinatura.
Mesmo não sendo tão conhecida quanto a modalidade em que as placas solares são instaladas pelo consumidor, a assinatura de energia existe no Brasil desde 2016. Assim, conforme afirma Guilherme Susteras, embora seja um mercado pequeno, não é uma novidade.
2. Como funciona?
O contrato de energia por assinatura não envolve grandes burocracias nem requer a vistoria, como ocorre na instalação do sistema fotovoltaico. Vale lembrar que esse serviço apresenta a vantagem de não exigir fidelidade do usuário.
2.1. Para o contratante
O contratante paga uma mensalidade ao fornecedor (a empresa que gera a energia fotovoltaica) e recebe créditos em sua conta de luz relacionados ao consumo do imóvel. É uma forma de geração compartilhada de energia.
Caso o consumidor não disponha de espaço suficiente para instalar um sistema fotovoltaico em seu imóvel, a modalidade de energia por assinatura pode ser uma boa solução.
2.2. Para as empresas responsáveis pela assinatura
Empresas constroem fazendas solares em terrenos com custos baixos, produzem a energia fotovoltaica e a inserem na rede que distribui energia elétrica, proporcionando uma matriz energética mais limpa.
Essas empresas produtoras comercializam como créditos a energia que produziram e injetaram na rede pública. Os consumidores podem ser empresas ou pessoas físicas que têm dificuldades em instalar módulos fotovoltaicos e assinam a energia para conseguirem descontos na conta de luz.
O pagamento é feito todos os meses pelos contratantes do serviço, de modo que obtenham créditos na conta de energia referentes ao que consomem por mês.
A empresa geradora e fornecedora notifica à empresa concessionária, que se responsabiliza pela distribuição de energia elétrica no local, quem são os seus clientes, ou seja, as pessoas que fazem uso de energia fotovoltaica, e a quanto dessa energia eles têm direito.
O consumidor receberá, todos os meses, a conta de luz discriminando os créditos que serão descontados.
2.3. Assinatura dos equipamentos
Na verdade, existem duas formas de contratar a energia solar por assinatura. A primeira é a que falamos: é a energia por assinatura propriamente dita. Outra forma envolve a assinatura dos equipamentos que formam o sistema fotovoltaico, e não a assinatura dos créditos.
Nesse segundo caso, o consumidor precisa de espaço para instalar as placas fotovoltaicas. Não precisará comprá-las, ou seja, essa operação vai funcionar como um aluguel, cujo valor inicial será bem mais acessível que o valor da compra dos equipamentos.
Em vez de aguardar entre dois a cinco anos pelo payback (retorno do investimento), que é o prazo estimado para o retorno do investimento para quem compra o sistema, o consumidor já conseguirá uma redução significativa nas contas de luz.
Por outro lado, a assinatura dos equipamentos que compõem o sistema fotovoltaico envolve, além da instalação, a manutenção preventiva, o monitoramento 24 horas e a limpeza uma ou duas vezes por ano.
3. E a “taxação do sol”?
Vai incidir também a “taxação do sol” sobre a energia por assinatura. As fazendas solares que protocolaram pedido de conexão à rede elétrica até o dia 6 de janeiro de 2023 estarão isentas do pagamento até 2045.
Dessa forma, os que contrataram energia solar com uma das dessas usinas solares não terão reajustes referentes à “taxação do sol” nas mensalidades.
4. Por que usar energia solar?
A energia solar, como o nome diz, provém do sol, uma fonte limpa, renovável e inesgotável de luz e calor. Energia fotovoltaica é o nome da energia elétrica gerada a partir de um sistema fotovoltaico, ou seja, de um sistema formado por placas que captam a luz solar.
O processo de geração de energia fotovoltaica ajuda a preservar o meio ambiente. Ele reduz a emissão de gás carbônico (CO2) na atmosfera, que é um dos principais GEEs (Gases de Efeito Estufa).
Assim, o uso da energia solar vale a pena porque:
- o sol é uma fonte inesgotável de energia;
- reduz a emissão de gás carbônico, ajudando na preservação do meio ambiente;
- contribui para diminuir a conta de energia;
- o sistema fotovoltaico não envolve grandes complicações em sua instalação;
- existem incentivos do Governo para beneficiar os que adotam a energia fotovoltaica;
- os equipamentos têm alta durabilidade, com vida útil média de 25 anos e com retorno do investimento em torno de cinco a seis anos;
- a manutenção não é complexa (pode ser semestral ou mesmo anual, a depender do clima da região e das condições locais onde o sistema está instalado);
- valoriza o imóvel onde está instalado o sistema.
4.1. Custos da energia elétrica
Nos últimos anos, os custos com energia elétrica vêm aumentando bastante. A energia elétrica se tornou mais cara devido à crise que afeta as usinas hidrelétricas e por conta do sistema de bandeiras tarifárias.
As bandeiras contribuem para aumentar as contas de luz sempre que a falta de água impacta na geração de energia pelas hidrelétricas. Elas representam os custos variáveis na produção de energia.
Elas indicam o preço da energia, ou seja, quanto o Sistema Interligado Nacional está gastando para produzir a energia que é consumida nas residências, nas empresas e nas indústrias.
Veja mais sobre as diferentes bandeiras:
- a bandeira verde indica que a conta não passou por nenhum acréscimo;
- a bandeira amarela indica que a geração de energia não está passando por um bom momento, pois está enfrentando condições desfavoráveis, o que implica acréscimo por kWh (quilowatt-hora);
- a bandeira vermelha indica que está custando mais caro gerar energia em determinado período.
A bandeira vermelha se divide em dois patamares. No primeiro, o valor acrescido é proporcional ao consumo, aplicando-se uma razão em reais por 100 kWh. No segundo patamar, aplica-se uma razão maior em reais por kWh.
5.. É possível vender energia solar?
Existem duas maneiras de vender energia solar. A primeira é a partir de leilões com regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A segunda forma é no mercado de contratação livre, em usinas fotovoltaicas.
Outra maneira de comércio é a “venda” da energia excedente de um sistema fotovoltaico pessoal para a concessionária de energia local em troca de créditos, que serão descontados na conta de luz. Nesse caso, o que acontece, de fato, é uma troca.
Um produtor-consumidor de energia fotovoltaica (pessoa que tem um sistema instalado em sua casa ou empresa) pode vender a energia que produz aos consumidores do ML (Mercado Livre de Energia), mas deve se registrar como autoprodutor na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). É uma regra que vale também para energia eólica e hidráulica e energia de biomassa.
5.1. Oportunidades de emprego ligadas à energia solar
Vale ainda ressaltar que o mercado de energia solar pode ser aproveitado por arquitetos, engenheiros e técnicos em geral, os quais encontram seu sustento na energia fotovoltaica, já que os projetos de instalação contribuem para gerar empregos e trabalhos.
Alguns profissionais abrem seus próprios negócios de energia fotovoltaica ou abrem uma franquia para oferecer serviços de instalação/manutenção de sistemas de energia solar.
A verdade é que o mercado de energia solar se expande gradativamente e novas oportunidades de emprego na área aparecem todos os dias. As oportunidades estão disponíveis para diferentes profissionais, como vendedores de sistemas, instaladores e projetistas.
6. Quais são os benefícios da energia solar por assinatura?
Ao contratar o serviço de energia por assinatura, a pessoa ganha mais autonomia em relação às tarifas de energia elétrica convencional.
A redução na conta de luz pode variar entre 5% a 20%, considerando que os encargos fixos ainda precisam ser pagos. Esses encargos envolvem o consumo mínimo (taxa de disponibilidade), a taxa de iluminação e o Imposto Cobrado sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O ICMS é cobrado na maioria dos Estados.
Mesmo assim, a energia por assinatura é vantajosa economicamente porque, somando o valor da assinatura e do valor pago à concessionária, o total será menor ao consumo atual do cliente, considerando que esse consumo seja maior que a taxa de disponibilidade — é difícil que algum imóvel consuma somente o valor mínimo por mês.
Como já explicamos, a energia solar por assinatura também dispensa a instalação de placas solares nem envolve alterações no sistema de energia que já existe.
Vejamos, em tópicos, as principais vantagens que a assinatura de energia fotovoltaica pode oferecer:
- menos oscilações no custo da energia elétrica;
- economia entre 5% a 20% nas contas mensais de luz;
- praticidade e facilidade, pois não é preciso instalar as placas solares (o fornecedor é quem assume essa responsabilidade no local onde a energia é gerada);
- autonomia em relação às bandeiras tarifárias que elevam o preço da energia elétrica;
- negociação feita diretamente com a empresa geradora;
- energia solar sem burocracia nem fidelidade;
- uso de energia mais limpa, o que representa uma prática mais sustentável, que evitam agressões violentas ao meio ambiente;
- solução para qualquer tipo de imóvel (residencial, comercial, indústria).
7. Quais são as formas de gerar energia solar e vender?
A prática de vender energia garante benefícios tanto ao consumidor quanto ao Estado, gerando economia relevante para as duas partes. É um processo sem grandes complicações, mas é preciso atentar para as possibilidades:
7.1. Troca com a concessionária
Como explicamos, esse caso consiste mais em uma troca ou empréstimo. A energia excedente do sistema é injetada na rede pública e é devolvida na forma de créditos ao consumidor.
Assim, o consumidor não recebe dinheiro, mas créditos em energia com validade de cinco anos (60 meses). O retorno financeiro pode alcançar até 95% de redução na conta de luz. O consumidor deve instalar um sistema on-grid, ou seja, conectado à rede de distribuição local.
Isso se tornou possível por causa da Resolução Normativa n.º 482/2012, que impulsionou a regulamentação da microgeração e da minigeração no Brasil. A partir dessa resolução, é permitido transformar o excedente da energia fotovoltaica em créditos de energia.
Para ser micro ou minigerador, o produtor deve ter potência instalada menor ou igual a 75 kW ou maior que 75 kW e menor ou igual a 3 MW, respectivamente.
7.2 Geração compartilhada
O artigo segundo da citada resolução dispõe sobre a geração compartilhada. Por meio dela, é possível que os créditos sejam usados por outro imóvel, desde que pertença ao mesmo CPF ou CNPJ do imóvel consumidor que gera os créditos.
É possível transferir créditos entre imóveis cuja conta de energia pertence a CPF/CNPJ diferente se esse ponto estiver previsto em contrato.
Enfim, é possível fazer a transferência dos créditos para outra propriedade do consumidor ou agir assim por meio de cooperativas ou consórcios, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas.
Logo, um grupo de pessoas pode se reunir para montar um sistema fotovoltaico maior para dividir entre elas a energia gerada. É necessário que todos (pessoas ou empresas) ocupem a mesma área que a concessionária cobre.
7.3 Autoconsumo remoto
Em 2015, a Resolução Normativa n.º 482/2012 foi revisada, e um dos benefícios advindos foi o autoconsumo remoto,.
Ele se destaca por imóveis sob titularidade de uma mesma empresa (com matriz e filial), ou por pessoa física que tem imóvel com minigeração ou microgeração distribuída em lugar diferente das unidades de consumo, na mesma área de permissão/concessão, em que a energia excedente vai ser compensada.
Dessa forma, é possível efetuar a geração de energia em um imóvel e o excesso da energia vai resultar em desconto em outra unidade de consumo.
7.4. Geração e venda de energia solar
Já falamos as formas tradicionais de gerar e vender energia solar: leilões para comprar energia da ANEEL ou produção de energia fotovoltaica entre 500 kW e 3 MW, tornando-se associado à CCEE para vender aos consumidores ML.
7.4.1 Leilões regulamentados pela ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica se responsabiliza pela entrega e produção de energia elétrica em todo o país. Assim, são feitos leilões para comprar energia elétrica.
As empresas de distribuição e outros autorizados da contratação oferecem um atendimento completamente voltado para leilões, cuja realização cabe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica em conjunto com a ANEEL. Os leilões são realizados em modalidades diversas:
- vendas;
- fontes alternativas;
- excedentes;
- estruturante;
- energia de reserva;
- compra;
- ajuste;
- outros.
7.4.2. Mercado Livre de Energia
O Mercado Livre de Energia (ML) é um espaço onde a energia é contratada livremente, ou seja, com mais independência.
Nesse ambiente, desenvolve-se a livre concorrência entre produtores e geradores. Assim, os custos que envolvem a compra de energia elétrica se tornam mais acessíveis.
Nessa modalidade, diferentemente do Mercado Cativo (o mercado mais tradicional ao qual estamos acostumados), o consumidor pode escolher quem fornecerá a energia conforme o Sistema Interligado Nacional (SIN), negociando valores e preferências.
Para operar no Mercado Livre de Energia, é necessário ser autoprodutor ou gerar energia fotovoltaica, sendo membro da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Assim, a pessoa poderá vender aos consumidores do ML cuja demanda varie entre 500 kW e 3 MW.
O ML proporciona muitos benefícios que ajudam o consumidor, como direito de selecionar o fornecedor entre as diversas opções disponíveis, flexibilidade na escolha da fonte de energia, gestão do negócio com mais autonomia e concorrência que estimula preços competitivos.
7.4.2.1 Como fazer parte da CCEE?
A empresa precisa de autorização da CCEE para trabalhar conforme o que está previsto na Resolução Normativa n.º 678/2025. A documentação requerida envolve:
- Certidão de Regularidade, cuja validade é de 30 dias consecutivos, tendo como ponto de partida a data de expedição;
- parecer jurídico e técnico.
A ANEEL tem 30 dias para avaliar o pedido. Depois que o processo é autorizado, a empresa tem um prazo de 90 dias para concluir a adesão. Os passos que devem ser seguidos para integrar a CCEE são:
- acesse o ambiente “Minha CCEE”, que fica na página principal do site;
- faça o cadastro como representante CCEE, fornecendo os dados solicitados;
- emita o boleto e faça o pagamento;
- depois que o pagamento for confirmado, faça o cadastro das empresas e/ou pessoas que vão operar na CCEE.
A CCEE tem até cinco dias úteis, depois do pedido, para fazer a análise dos documentos. Se existir a aprovação, a empresa vai elaborar um parecer que será enviado à ANEEL, cuja função é emitir a autorização para a pessoa, e ela poderá operar como comercializador de energia.
7.4.2.2 Quais são os mercados de comercialização de energia?
A energia no Brasil é comercializada em dois amplos mercados. O primeiro é o ACR (Ambiente de Contratação Regulada), do qual fazem parte os consumidores cativos. O segundo é o ACL (Ambiente de Contratação Livre), do qual fazem parte os consumidores livres.
7.4.2.2.1 Ambiente de Contratação Livre (ACL), Consumidor Livre
O Consumidor Livre é aquele que compra energia, de forma direta, dos agentes comercializadores, por meio de contratos que negociam o preço da tarifa, o volume e o prazo.
Uma vantagem do ACL é que os valores permanecem os mesmos no contrato, o que dá previsibilidade ao público consumidor.
7.4.2.2.2 Ambiente de Contratação Regulada (ACR), Consumidor Cativo
O Consumidor Cativo é o consumidor que compra energia, de forma direta, da empresa concessionária, ou seja, aquela que atua no local onde está o imóvel do consumidor.
Nesse caso, o consumidor assume somente o pagamento da fatura mensal de energia elétrica, envolvendo os serviços de geração/distribuição de energia. Uma desvantagem é que o Governo regulamenta as tarifas. Todo consumidor é cativo, por padrão.
8. Onde encontrar energia por assinatura?
A energia por assinatura ainda não está disponível em todos os Estados brasileiros. A dificuldade é maior para pessoas físicas.
Em São Paulo, já é possível encontrar o serviço. Quando falamos em geração compartilhada, alguns Estados que lideram no Brasil são o Rio Grande do Sul, o Pará e o Paraná. No Paraná, a fonte renovável predominante não é a energia solar, mas o biogás.
Muitas empresas grandes de energia já cogitam a possibilidade de prestar serviço de assinatura de energia fotovoltaica. Algumas dessas grandes companhias têm ações na Bolsa de Valores.
Segundo Guilherme Susteras, o mais importante mercado atualmente para a geração compartilhada no Brasil está em Minas Gerais, bem como para todos os modelos de geração fotovoltaica. Uma das razões para isso é que o Estado quase inteiro recebe atendimento de uma mesma concessionária.
Em Minas Gerais, a tarifa de energia é uma das mais elevadas do Brasil. O governo do Estado incentiva o uso de energia solar e isenta as usinas de ICMS, não importa qual seu porte. Em outros Estados, a isenção envolve somente algumas modalidades de geração, e geralmente não considera as modalidades de geração compartilhada.
Neste artigo, exploramos a energia por assinatura, como funciona e as vantagens que ela proporciona. Falamos também sobre a relevância de adotar a energia solar e como gerar e vender esse produto a partir de leilões e do Mercado Livre de Energia. Além disso, a energia fotovoltaica oferece outras possibilidades de gerar renda, a partir da comercialização de placas solares, da instalação de sistemas e da elaboração de projetos, por exemplo.
O que você pensa sobre a possibilidade de contratar energia solar mediante assinatura? Aproveite para conhecer melhor nosso serviço. Nós, da HCC Energia Solar, estamos prontos para prestar os melhores serviços na área. Venha conferir!