Quem regulamenta, por meio de resoluções, o setor de energia elétrica no Brasil é somente a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Devido a essa limitação, ainda existe muita instabilidade jurídica nesse campo.
O Projeto de Lei nº 232/2016 institui normas que modernizam o sistema elétrico usado no país e contribuem para diminuir as contas de luz dos consumidores. Esse PL é o Novo Marco Regulatório. Leia nosso artigo e saiba mais sobre o novo marco do setor elétrico e outros projetos de lei relevantes para a área!
O que é o projeto do novo marco do setor elétrico?
O PLS 232/2016 (Projeto de Lei do Senado nº 232/2016) é o projeto referente ao novo marco do setor elétrico. Ele ficou por quase cinco anos no Senado, sendo encaminhado para a Câmara dos Deputados no dia 10 de fevereiro de 2021.
Esse projeto esteve entre as 35 prioridades do governo para o ano de 2021, e abre novas oportunidades para expandir o mercado livre de energia. Conforme a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), o mercado livre de energia corresponde a 30% da energia que é usada no Brasil.
O projeto possibilita que, em um prazo de 42 meses depois que a lei for sancionada, consumidores de qualquer porte tenham direito de migrar para esse mercado. O Projeto de Lei nº 232/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados (situação em dezembro de 2021), passou a ser chamado de Projeto de Lei nº 414/2021 (PL 414/21).
A ementa sobre o Projeto de Lei do Senado nº 232/2016, presente na página do Congresso Nacional, registra o seguinte sobre esse PL:
“Dispõe sobre o modelo comercial do setor elétrico, a portabilidade da conta de luz e as concessões de geração de energia elétrica, altera as Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 10.847, de 15 de março de 2004, nº 10.848, de 15 de março de 2004, e nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e a Medida Provisória nº 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências”.
PL 5829/19
O Projeto de Lei nº 5829/2019 (PL 5829/19) permite o Marco Legal da Geração Distribuída e representa o passo inicial para o desenvolvimento sustentável e a agilização da geração própria de energia sustentável. Ele institui:
- Marco Legal da Minigeração e Microgeração Distribuída;
- Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE);
- Programa de Energia Renovável Social (PERS).
Dessa forma, é promovida a viabilização e a democratização de uma energia mais econômica e mais limpa para a população, possibilitando às gerações futuras uma realidade mais promissora.
Conforme a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o Marco Legal de Geração Distribuída, caso seja aprovado, vai gerar uma redução de custos em torno de R$150 bilhões, apenas na utilização de termelétricas, até 2050, já que a geração de sua própria energia pelos consumidores diminui a pressão sobre o sistema. As termelétricas estão entre as principais responsáveis pelo aumento nas contas de energia.
O PL que define novos termos do serviço de eletricidade no país é de autoria de Silas Câmara (deputado pelo Partido Republicanos no Amapá) e de atual relatoria de Lafayette de Andrade (deputado pelo Partido Republicanos de Minas Gerais). No dia 10 de agosto de 2021, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados. Precisa, agora, ser aprovado no Senado. Se isso acontecer, deverá ser sancionado pelo Presidente da República para passar a vigorar.
PL 1917/15
O Projeto de Lei nº 1917/2015 dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica. Paulo Arbex, diretor executivo da associação das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), que não se posiciona a favor do Projeto de Lei nº 414/2021, afirma que o Projeto de Lei nº 1917/2015 é mais avançado, e já dispõe sobre os mesmos temas.
Rodrigo Sauaia, diretor executivo da Absolar, por sua vez, propõe uma harmonização entre os dois projetos. Paulo Ganime, deputado federal pelo Rio de Janeiro, também é a favor de uma “maior coordenação” entre o PL 414/2021 e o PL 1917/15.
Como funcionava o mercado de energia elétrica?
Veja uma análise detalhada dos projetos de lei.
Em relação ao PL 414/21
No momento, somente grandes consumidores ou consumidores especiais (que têm potencial igual ou maior que 500 kW) têm permissão de migrar do “mercado cativo” para o mercado livre e, assim, decidir como contratarão a energia elétrica que vão consumir. Além disso, as distribuidoras, atualmente, têm a obrigação de contratar toda a carga de energia para seus clientes.
Em relação ao PL 5829/19
O mercado de minigeração e microgeração de energia são regulamentados, atualmente, pela Resolução Normativa nº 482/2012 da Aneel. Esse mercado permite ao consumidor produzir sua própria energia a partir de painéis fotovoltaicos ou outros aparelhos de energia renovável, e fornecer o excedente para a rede de distribuição.
Esse excedente compensa o consumo nos momentos em que:
- não é possível produzir energia, como à noite;
- a produção de energia elétrica é insuficiente, como em dias muito chuvosos.
Esses consumidores não assumem encargos da rede de distribuição, mas ainda assim, fazem uso dela quando geram mais energia (direcionando o excedente) ou menos energia (usando a energia da rede) que a demandada pelos consumidores.
O que é gerador, comercializador, vendedor, fornecedor e distribuidor?
Para compreender melhor o funcionamento do mercado de energia elétrica, convém conhecer alguns termos. O gerador ou o fornecedor, que também pode ser chamado de “produtor”, é aquele que gera a energia elétrica que será comercializada. Ele ainda pode atuar por meio de franquias.
No novo cenário, entra também o intermediário, que serve de ponte entre o consumidor e o gerador de energia. Trata-se do varejista. As palavras comercializador e vendedor podem se referir ao gerador, mas também, ao intermediário.
Vamos, agora, à figura do distribuidor. No caso de energia elétrica, usamos sempre o termo “distribuidora”, uma alusão às empresas distribuidoras, ou seja, às concessionárias de energia elétrica. Mesmo no mercado livre de energia, o consumidor sempre será atendido pela distribuidora que atua na área em que ele mora. Trata-se, portanto, de um monopólio (não há possibilidade de escolha), sendo a Aneel responsável por definir os custos de transporte.
E agora? O que muda com o Novo Marco Regulatório?
Com o novo marco do setor elétrico, algumas mudanças ficam evidentes. Vamos falar sobre alguns aspectos.
Aprovação
Em 2020, o Senado aprovou o substitutivo do texto original referente ao PL. Então, o texto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Ficou estipulado que, para começar, os consumidores que têm carga acima de 3 mil kW terão o direito de selecionar seu fornecedor de energia elétrica. Aos poucos, os valores diminuirão, até que todos os consumidores sejam beneficiados.
Vantagens para os consumidores
Considere as principais vantagens que a população consumidora vai usufruir com o marco do setor elétrico.
Escolha livre de fornecedores
Os consumidores poderão selecionar entre diferentes fornecedores que oferecem o mesmo serviço, analisando a estrutura de cada um, bem como os preços oferecidos. Se o consumidor mudar de ideia depois, ele ainda tem o direito de fazer a migração.
Migração
A migração acontece, exatamente, quando o consumidor passa de um fornecedor para outro. A partir dessa oportunidade, o investidor poderá usufruir as vantagens que os diferentes geradores podem oferecer.
Redução de subsídios às fontes incentivadas
O projeto reduz subsídios a fontes incentivadas. Os subsídios tendem a causar distorções nas cobranças e os custos recaem sobre a parcela mais pobre da população. Em 2020, os subsídios foram estimados em R$22 bilhões.
Em relação aos descontos com algumas tarifas, eles alcançaram R$3,6 bilhões. São tarifas relativas à utilização de TUST e TUSD (sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, respectivamente), cujos descontos são oferecidos às fontes incentivadas, como a solar, a eólica, a biomassa e outras.
As distorções existentes acabam transferindo a renda de pessoas mais pobres para pessoas com maior poder financeiro. O consultor legislativo do Senado, Rutelly Marques da Silva, afirma que, reduzindo as distorções, o PLS concede proteção aos consumidores de baixo poder aquisitivo. Muitos custos, que deveriam ser assumidos por todos, atualmente, ficam restritos a apenas algumas pessoas.
Por isso, a proposta é desenvolver uma ferramenta que faça a remuneração das fontes sustentáveis de energia, mas de maneira mais justa. Há a sugestão de um tributo que será pago por todo consumidor — assim, serão repartidos de maneira isonômica os gastos das distribuidoras com a migração.
Repartição da renda hidráulica
O PLS modifica a regra referente à divisão da renda hidráulica, que é o valor que as usinas de eletricidade devolvem aos clientes que fazem parte do mercado regulado. Hoje, em alguns casos, eles não recebem a diferença entre a amortização das indústrias geradoras de energia e o preço de venda dessa energia. Isso acontece, por exemplo, nas licitações.
Assim explica o senador Rutelly Marques da Silva: “no caso de licitação de usina, 70% da energia elétrica são destinados ao mercado regulado, […]. Mas a renda hidráulica, nesse caso, é destinada aos cofres da União, […], e o consumidor de energia elétrica acaba pagando por essa bonificação. É como se o vencedor da licitação tomasse empréstimo em um banco para pagar a outorga, e a prestação fosse paga pelos consumidores”.
Para garantir mais equilíbrio na divisão da renda hidráulica, o projeto determina que, em caso de prorrogação de contratos dos geradores de energia, dois terços da renda sejam direcionados à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Ela serve para diminuir o valor das contas de luz dos consumidores — somente um terço será destinado ao Tesouro Nacional.
Atuação do varejista
No mercado livre de energia, o varejista é o agente que representa geradores e consumidores junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A figura desse representante ajuda a reduzir a burocracia porque o consumidor não precisa se tornar um agente da CCEE.
Apesar de o representante implicar em um custo adicional, ele oferece vantagens para o consumidor, além da redução na burocracia:
- diminuição de gastos administrativos;
- não exposição ao mercado de curto prazo;
- cumprimento rigoroso dos prazos da CCEE e das obrigações do setor.
Conforme falamos, para comprar diretamente com o gerador, o consumidor precisa se associar à CCEE e tornar-se um consumidor atacadista. Há vantagens em ser representado por um agente varejista no mercado livre de energia, mas é fundamental pesquisar e encontrar uma comercializadora varejista de confiança.
Transparência
O marco do setor elétrico também confere mais transparência nas contas de luz. O consumidor paga em apenas um produto o lastro e a energia consumida. O lastro consiste em uma taxa paga ao Ministério de Minas e Energia por consumidores, distribuidores e geradores.
A mudança permite entender com exatidão o quanto a pessoa está pagando efetivamente pela energia que se consome e por outras taxas. É como se o consumidor passasse a pagar faturas diferentes, discriminando cada gasto. Por exemplo, uma fatura referente à energia produzida, que é paga ao fornecedor, e outra referente ao transporte, que é paga ao distribuidor.
Papel da Aneel
Um dos pontos mais debatidos no novo marco do setor elétrico é a questão dos subsídios. Referente a isso, a Aneel estimula a reforma da Resolução Normativa nº 482/2012, norma que dispõe sobre a compensação na geração distribuída.
Mas, conforme a Absolar e a Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), muitos pontos devem ser revisados, como:
- prazos para iniciar a cobrança (no caso da aprovação, defende-se que a cobrança deverá ser realizada gradualmente, respeitando a não retroatividade e outros princípios);
- compensação (que ocorre 100% para os que trabalham com a geração de energia) se reduziria de forma significativa, aumentando as possibilidades de prejuízos para os investidores.
Vantagens para as distribuidoras
As distribuidoras continuam mantendo seu monopólio na região em que já atuam, conduzindo a energia do produtor para o consumidor. Além disso, os custos com a migração de consumidores para o mercado livre de energia serão compartilhados entre elas, já que eles escolherão onde adquirir sua energia.
Quais são os impactos disso para o mercado de energia solar?
Vamos analisar, agora, os impactos que o Novo Marco Regulatório vai causar no mercado de energia solar.
Comercialização
Como falamos, a comercialização é aberta. O consumidor poderá não somente escolher o fornecedor, mas também, migrar de um para outro, se assim desejar. Não é mais um privilégio de grandes consumidores essa escolha, como shoppings centers e indústrias.
O direito que o consumidor tem de escolher quem vai produzir sua energia confere maior empoderamento a ele. Ele pode decidir se vai continuar comprando energia da distribuidora (que pertence ao mercado regulado) ou se vai optar por uma usina de fonte mais sustentável (inclusive, a energia solar).
Se preferir priorizar uma fonte específica, mesmo que tenha um preço mais alto, ele tem liberdade para isso. Por outro lado, as empresas que desejarem comercializar energia terão estímulo para compreender as demandas e as preferências do consumidores, desenvolvendo soluções que possam ir ao encontro dessas preferências e necessidades.
Concorrência
Referente ao transporte de energia até o destino, não haverá concorrência entre as distribuidoras, considerando que a distribuição consiste em um monopólio natural. Porém, existirá competição entre as usinas produtoras e os varejistas para a venda da energia elétrica que os distribuidores monopolistas levarão até os consumidores.
Dessa forma, haverá liberdade em relação à comercialização do produto, e o setor de transporte continuará sob regulamentação.
Preço
Como o cliente poderá escolher o fornecedor de sua energia, a tendência é que os preços sejam mais competitivos. Mas o valor do transporte não será reduzido.
De qualquer modo, no final, o custo envolvendo energia e transporte será mais baixo. Porém, ainda é cedo para calcular valores, pois a energia no mercado livre custa menos que no mercado regulado devido às distorções, como os subsídios de que já tratamos.
Fornecimento
Conforme Marcos Rogério, senador que preparou o substitutivo aprovado, o consumidor decidirá se dá prioridade ao preço ou a uma fonte de energia. Os vendedores disputarão o consumidor, oferecendo preços mais baixos, elevando a produtividade das usinas e melhorando a qualidade do fornecimento.
Qualidade do serviço
Com a concorrência, as empresas deverão buscar melhorar continuamente seus serviços, a fim de manter os clientes. Nesse sentido, o marco do setor elétrico motiva o desenvolvimento de serviços cada vez melhores para os consumidores.
Como se preparar para essas mudanças?
Aqueles que pretendem comercializar ou que já comercializam energia solar devem se preparar para as mudanças promovidas pelo marco do setor elétrico. Com a entrada de consumidores de perfis diferentes no mercado livre de energia, com a autonomia deles na hora de escolher e migrar entre fornecedores, esses terão um amplo leque de oportunidades e uma maior concorrência.
Nesse sentido, vamos considerar alguns pontos que ajudarão a lidar com as alterações e a manter a competitividade do negócio.
Repensar a infraestrutura
A descentralização do setor de energia elétrico estimula os geradores a reconsiderarem a infraestrutura do negócio. Será que há real capacidade para atender tanto a grandes quanto a pequenas demandas? Afinal, quanto maior o público a que a empresa puder atender, mais chances de lucratividade ela terá. Geralmente, os negócios mais completos podem oferecer preços mais competitivos.
Independentemente disso, da mesma forma que haverá mais oportunidades para os consumidores de qualquer condição social, também haverá mais chances para empresas de qualquer porte do setor. Mas é importante investir em tecnologias mais modernas, que garantam ao consumidor mais eficiência e mais durabilidade.
Vale lembrar que a empresa não estará disputando somente com outras empresas do setor de energia fotovoltaica, mas com todas as companhias que atuam no mercado de energia elétrica.
Melhorar a relação com o consumidor
O relacionamento com o consumidor é outro ponto fundamental para se ajustar às mudanças. O comprador de energia, afinal, terá muito mais autonomia. Além de escolher o melhor fornecedor, ele ainda poderá migrar de um para outro depois da escolha.
Esses dois direitos do consumidor (liberdade de escolher e de mudar de fornecedor) estão muito relacionados a duas estratégias do mercado em geral:
- captação;
- fidelização.
A escolha se relaciona à captação. Se, entre muitas, o comprador escolhe sua oferta, você terá captado um cliente. A permanência do consumidor está relacionada à fidelização. Se, depois de contratar os serviços da empresa, o cliente sustenta a relação comercial, ou seja, não migra para outro fornecedor, isso representa fidelização.
Em geral, a captação envolve mais custos que a fidelização. Mas o fornecedor, após a captação, não pode ficar muito autoconfiante. Afinal, se houver algum tipo de frustração séria, o cliente pode passar para outra empresa.
Melhorar o diferencial competitivo
Para melhorar o diferencial competitivo, muitos fatores são relevantes:
- qualidade do atendimento;
- tecnologia avançada;
- preços mais acessíveis;
- boas parcerias (investidores, fornecedores, outras empresas da área);
- franquias;
- estratégias de divulgação e captação/fidelização (marketing).
É importante aproveitar o marketing digital para divulgar seu produto, como as redes sociais e os blogs, que continuam alcançando um público maior e, ao mesmo tempo, mais específico. Isso significa que o fornecedor pode atingir mais pessoas que são potenciais compradoras de energia solar.
As franquias são outra opção para aumentar a competitividade do negócio. Por meio delas, é possível divulgar a marca em pontos mais estratégicos, espalhados por diferentes cidades e estados do Brasil. Trata-se de ampliar a presença física da empresa em mais lugares, o que ajuda a conferir mais confiabilidade e visibilidade à marca.
Em relação às parcerias, é importante considerar que, para gerar sua energia elétrica e vendê-la, é preciso contar com bons fornecedores, ou seja, as empresas que fornecerão itens para sua usina. Em alguns casos, o próprio gerador também fabrica os equipamentos referentes ao sistema fotovoltaico, o que já pode ser considerado como um grande diferencial competitivo — pode favorecer, inclusive, a oferta de preços mais atrativos para os consumidores.
O marco do setor elétrico (originalmente, PLS 232/16 e, agora, PL 414/21), certamente, representa uma inovação em relação à comercialização e ao consumo de energia elétrica no Brasil, inclusive, a energia solar. Mas existem divergências sobre o assunto: nem todos são a favor das mudanças. Alguns ainda preferem que o mercado livre de energia seja restrito a poucos consumidores. O que nos resta é aguardar a decisão da Câmara dos Deputados e analisar os resultados, caso o texto seja aprovado.
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